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Reviravolta?

Decisão do TC-PR reacende esperança de Belinati

Janaina Garcia - Folha de Londrina
05 ago 2010 às 08:46

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- Divulgação
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A reforma de uma decisão anterior por parte do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), na última quinta-feira, reacendeu as esperanças do ex-prefeito e deputado estadual Antonio Belinati (PP) em assumir a Prefeitura de Londrina no curso do atual mandato. Em decisão do Pleno, o TC acatou o parecer do relator Jaime Tadeu Lechinski e considerou regular o convênio firmado entre o Executivo municipal e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) em 1999, então na terceira gestão de Belinati.

Foi a irregularidade anteriormente apontada pelo próprio Tribunal que, em 2008, serviu de base para que o Ministério Público Estadual (MPE) recorresse à Justiça não só contra o registro de candidatura do pepista, como também contra a diplomação dele. Eleito em outubro daquele ano com mais de 50% dos votos, Belinati teve o registro de candidatura impugnado dois dias depois do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na decisão que acabou reforçada pelo órgão em 19 de dezembro. Desde então, o ex-prefeito tenta reverter a situação com um recurso extraordinário impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o processo está desde fevereiro com a ministra Ellen Gracie.

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O convênio que havia sido julgado irregular, de R$ 150 mil, se referia a 43 quilômetros de obras de conservação de estradas rurais, mas, para o MP, teria havido desvio de finalidade na aplicação da verba. O ex-prefeito conseguiu se candidatar ao pleito de 2008 graças a uma liminar que, concedida meses antes da eleição, retirava o nome de Belinati de uma lista de possíveis inelegíveis àquele pleito.

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A assessoria de imprensa do TC-PR informou ontem que o acórdão com a decisão, do tipo rescisão, será publicado amanhã, quando passa a valer prazo de 15 dias para o MPE interpor ou não recurso.


Já o advogado de Belinati, Eduardo Franco, avaliou que a reforma da decisão ''é uma reviravolta'' no processo. ''O TC anulou a reprovação daquele convênio, a qual, desde 2007, já era um equívoco, pois o dinheiro havia sido aplicado pelo Município e as obras (do convênio) acabaram sendo feitas'', disse, para completar: ''Se o próprio TC reconheceu que essa mesma reprovação alegada depois pelo TSE é nula, a ponto de anulá-la, entendemos que não há mais nenhum óbice para o recurso especial eleitoral ser aceito pelo Supremo''. Franco estima que ''em até 120 dias'' o caso seja encerrado no STF.

O promotor do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais, em Curitiba, Armando Antonio Sobreiro Neto, afirmou que o MP só definirá se entra ou não com recurso contra a decisão do TC depois que ela for publicada, oficialmente. Mesmo assim, ressaltou: ''Uma decisão em caráter de rescisão é essencialmente administrativa, não suspende uma inelegibilidade - só uma decisão judicial faz isso. Assim, isso não só não afeta a pretensão do candidato para as eleições deste ano como também não altera em nada a situação judicial de decisões já tomadas quanto ao pleito municipal de 2008'', afirmou.


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