Associações que representam os defensores públicos repudiaram decisão do governador Roberto Requião (PMDB) de destinar R$ 65 milhões para a contratação de advogados dativos por meio de um convênio assinado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Tribunal de Justiça do estado, sem concurso público.
Segundo as entidades, o Paraná e Santa Catarina são os únicos Estados do país que ainda não possuem Defensoria Pública.
Para a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), a contratação de advogados para prestar serviços de assistência jurídica, sem concurso, levanta uma série de questões como a possível privatização dos serviços já oferecidos pela instituição e pouca transparência na utilização dos recursos públicos recebidos.
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"De acordo com a Constituição Federal de 1988, é por meio da Defensoria Pública que recursos devem ser repassados para garantir a prestação da assistência jurídica gratuita à população carente", diz nota divulgada pela entidade.
Também repudiou o ato do governador, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) dizendo que o estado do Paraná é um dos poucos que ainda insistem em descumprir a determinação da Constituição para criação da Defensoria Pública.
"Após 21 anos de omissão, a sociedade é surpreendida com o anúncio da contratação, sem concurso público ou qualquer critério razoável de seleção, de advogados dativos para prestar os serviços de assistência judiciária. A sociedade paranaense merece um serviço de assistência jurídica de qualidade, prestado pela Defensoria Pública".
Para a Anadep, o convênio celebrado entre o Governo do Paraná e OAB representa um grande retrocesso em relação às conquistas da Constituição e à garantia do direito fundamental de acesso à justiça. "Trata-se da privatização, sem licitação, dos serviços públicos de assistência jurídica. As políticas públicas voltadas para a promoção do acesso à justiça devem, por força constitucional, passar pela Defensoria Pública, respeitando os princípios da eficiência e moralidade administrativa", defendem. Em sua justa indignação, os defensores parecem mais preocupados em defender seu mercado de trabalho do que não real atenção aos jurisdicionados. (Fonte: Consultor Jurídico).