A Justiça Federal disponibilizou para as defesas de executivos da Camargo Corrêa e da UTC cópias do inteiro teor das mensagens de blackberry e de conversas telefônicas envolvendo o doleiro Alberto Youssef e todos os procedimentos adotados pela Polícia Federal nessas escutas.
Segundo o juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato, diante da "persistência" das defesas "na reclamação de que não estariam disponíveis nos autos todos os elementos da interceptação telefônica", ele deu acesso a íntegra do conteúdo desses materiais.
O requerimentos da PF sobre as quebras, os pareceres ministeriais, as decisões judiciais, os ofícios expedidos, os relatórios de interceptação, o resultado da prova, inclusive os áudios, tudo está disponibilizado pela Justiça à defesa.
"Para facilitar o trabalho da defesa, foi disponibilizado às defesas que extraíssem cópia do mesmo HD utilizado pelo Juízo. Os áudios e mensagens ali se encontram organizadas em pastas."
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As defesas de alguns executivos do suposto cartel que teria corrompido agentes públicos na Petrobras sustentam que durante o monitoramento a PF extrapolou sua competência no caso ao investigar dois então parlamentares, os ex-deputados Luiz Argolo (PP-BA) e André Vargas (sem partido-PR).
"Solicitei à autoridade policial o arquivo eletrônico original recebido da Blackberry Messenger, a partir do qual foram impressas as mensagens interceptadas e juntadas aos autos", afirmou Moro. O material está disponível na Justiça Federal para que as defesas façam cópias.
Parte das defesas dos acusados da Lava Jato sustenta que a PF teria investigado indevidamente Vargas e Argôlo, quando ainda eram deputados, em 2013, "em suposta usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal"- que é o órgão que pode investigar parlamentares, que têm prerrogativa de foro privilegiado.
Moro assevera que "não houve investigação contra os então referidos deputados". Segundo ele, "fortuitamente, na interceptação de Alberto Youssef, foram coletadas mensagens de Blackberry Messenger" com dois interlocutores: LA (que posteriormente foi identificado como Luiz Argolo) e André Vargas (também confirmado depois como sendo o deputado expulso do PT).
"Em nenhum momento, pelo que consta nos autos, houve qualquer ato investigatório direto contra LA ou contra André Vargas, mesmo não tendo então a Polícia Federal a confirmação de suas reais identidades", registra Moro, em despacho do dia 20.
Segundo o magistrado, "tão logo identificado que tais mensagens poderiam ter conteúdo criminoso e confirmado que envolveriam os referidos deputados", o material foi mandado a STF. "Não se vislumbra com facilidade como haveria margem para questionamentos de validade quanto ao procedimento tomado."
Moro ressalta que "se houve eventual vício de competência no encontro fortuito de provas, a nulidade recairia sobre as mensagens trocadas por Alberto Youssef com Luiz Argolo e André Vargas". "Sendo fantástico pretender a invalidade de tudo."
Para o juiz, a reclamação das defesas é improcedente. "Não há falar, nesse contexto, em ocultação de qualquer elemento da interceptação telefônica e telemática. Tais alegações não refletem a realidade dos fatos. Quanto à quebra do sigilo cadastral, é ela efetuada, após autorização judicial, pela autoridade policial diretamente com a operadora."