Os acordos de colaboração premiada firmados na Operação Lava Jato reduziram em ao menos 326 anos as penas dos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. O número se refere a 28% do total de 1.149 anos aos quais todos os réus, delatores ou não, já foram sentenciados no esquema de desvios de recursos da Petrobras.
A redução pode ser maior, uma vez que no levantamento feito pelo Estado foram consideradas apenas as 15 colaborações cujos termos dos acordos vieram a público pela 13.ª Vara Criminal da Justiça Federal, em Curitiba. Até agora, ao menos 65 réus da Lava Jato fecharam acordos de delação. Há negociações ainda em andamento, como a de Marcelo Bahia Odebrecht, presidente afastado da empreiteira que leva seu sobrenome, a maior do País.
As delações já computadas somam 400 anos de pena por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Após os acordos, nos quais os réus confessaram os delitos e se comprometeram a fornecer informações e documentos que auxiliem a investigação e a produção de provas, o total de penas chega a 74 anos. Entre os delatores, a redução dos anos é de 81%.
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Os maiores beneficiados são também os que receberam as penas mais pesadas e os que fizeram as colaborações mais consistentes, com detalhamento do esquema e revelação o envolvimento de nomes importantes. Dois dos principais personagens da Operação Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, conseguiram reduzir suas penas em cerca de 140 anos.
Condenado a quase 80 anos de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa, Youssef fez delação e deve cumprir pena em regime fechado entre três e cinco anos. Depois, passa para o regime aberto. Costa foi condenado a 74 anos, 6 meses e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem. Com o acordo, no qual foi o primeiro a revelar a participação de políticos, a pena foi convertida em um ano de prisão domiciliar, mais dois anos no semiaberto, com tornozeleira. Ele cumpre pena em casa desde outubro.
Para o procurador da República Paulo Roberto Galvão, integrante da força-tarefa, as colaborações são o "coração pulsante" da Lava Jato. "Não são suficientes por si só, pois precisamos acrescentar outras provas às palavras do delator, mas são essenciais para o início e a expansão das investigações", diz.
Benefícios
Segundo Galvão, as colaborações premiadas são responsáveis pelo efeito cascata alcançado na operação. "Acordos de colaboração seguem a regra de que só são feitos quando trazem muitos benefícios para a sociedade", afirma o procurador, ressaltando que mais de 70% dos acordos foram assinados com pessoas soltas. "Muitas delas não estavam no radar das investigações."
Para o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e hoje advogado Gilson Dipp, as delações são um "importante instrumento para a obtenção de provas". Dipp, porém, faz ressalvas a seu uso na Lava Jato. "Acabou por ser a única forma de obtenção de provas, a partir de prisões preventivas ou temporárias atemporais", disse.
Dipp aponta falhas na condução das delações. Ele critica, por exemplo, o fato de Youssef ter descumprido termos de uma primeira delação, no caso Banestado, e ter feito nova colaboração, desta vez na Lava Jato. "Isso não foi reportado pelo Ministério Público."
Em casa
Por causa dos acordos, a maior parte dos delatores cumpre hoje prisão domiciliar. Eles são obrigados a reportar regularmente à Justiça suas atividades profissionais.
O maior peso das condenações, porém, está no bolso dos colaboradores. Os condenados abdicaram de US$ 124 milhões e R$ 323 milhões, além de bens como imóveis de alto padrão, terrenos, carros importados, lanchas e participações societárias. Os recursos foram repassados para a Petrobrás e a União.
As delações, em contrapartida, ajudaram não só a desvendar parte do esquema, que, segundo a Lava Jato, é responsável pelo desvio de mais de R$ 6 bilhões, mas também a apontar a participação de outros envolvidos, entre eles detentores de foro privilegiado. Ao menos 49 políticos foram delatados. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo