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Denúncia contra Rodrigo Gouvêa é declarada improcedente

Danilo Marconi-Portal Bonde
27 abr 2010 às 17:03

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O relatório final da Comissão Processante da Câmara Municipal concluiu pela improcedência da denúncia sobre a existência de uma funcionária fantasma empregada no gabinete do vereador Rodrigo Gouvêa. O documento foi apresentado na sessão desta terça-feira (27). A sessão de julgamento do processo ocorre na segunda-feira (3), às 8h.

Para o relator Tito Valle (PMDB), faltou subsídio para apontar pela cassação do mandato do investigado. "A denúncia não se comprovou, por isso (a Comissão) julgou pela improcedência. A cassação do mandato exige uma prova robusta. No caso, nós não temos uma medida com essa envergadura", afirmou.

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No entanto, a Comissão Processante pede uma punição ao vereador Rodrigo Gouvêa por ato atentatório, já que a funcionária não comparecia com frequencia na Câmara. "Estamos remetendo o processo para a Comissão de Ética para que apure a conduta como ato atentatório. A funcionária não pode ser enquadrada como fantasma, já que comparecia na Câmara. Ela foi vista três ou quatro vezes", comentou.

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A Comissão Processante ouviu 12 testemunhas no processo de investigação, que foi concluído em 45 páginas. O documento servirá como subsídio para a Comissão de Ética promover alguma punição ao parlamentar.

Ontem, a Comissão de Ética promoveu uma censura pública por escrito contra Rodrigo Gouvêa. Qualquer nova punição pode ser pela suspensão momentânea dos seus trabalhos.


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