A Câmara dos Deputados irá votar um projeto de lei complementar do deputado paranaense Gustavo Fruet (PMDB) que prevê alterações na Lei das Inelegibilidades.
Segundo o deputado, a lei estaria cerceando o direito à defesa dos candidatos acusados de abuso de poder político e econômico, ao não permitir que o acusado tenha acesso ao teor das denúncias movidas contra ele.
Pela legislação atual, tanto o candidato como o acusador e o Ministério Público Eleitoral tem dois dias para apresentar suas alegações.
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No entender de Fruet, cada parte deveria apresentar seus argumentos em tempos distintos, com o candidato acusado tendo o direito de ver quais são as argumentos utilizados contra ele antes de redigir sua defesa.
A Lei das Inelegibilidades diferencia-se de outras legislações pelos prazos curtos que estabelece para o trâmite dos processos.
O motivo é o pequeno intervalo de tempo decorrente do registro das candidaturas até as eleições (três meses).
Nesse período, a ação teoricamente deveria ser julgada pelos juízes eleitorais, e caso sejam interpostos recursos, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Mesmo com a lei prevendo essa agilidade no trâmite, alguns processos podem levar anos antes de serem apreciados.
É o caso por exemplo de um pedido de investigação movido contra o prefeito de Curitiba Cassio Taniguchi (PFL) em 2000.
Na ocasião, o PT acusou Cassio de abuso de poder político, afirmando que o prefeito teria pressionado funcionários da prefeitura para fazer campanha para ele.
O processo se arrastou por dois anos e quatro meses antes da Justiça considerar Cassio inocente da acusação. O PT entrou com um recurso da decisão na semana passada.