Já atingiu R$ 35,5 milhões o total de sanções aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em relação a gastos irregulares com publicidade e divulgação institucional da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) entre os anos de 2006 e 2011. Esse valor é a soma da devoluções de recursos e multas aplicadas pelo órgão de controle em 54 processos já julgados. Há outros quatro em trâmite na Casa.
O TCE-PR comprovou que o Legislativo da capital paranaense gastou dinheiro público para bancar promoção pessoal de vereadores daquele período. Os contratos foram assinados pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia, que subcontrataram uma série de outras empresas.
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas.
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Desde junho de 2015, o TCE-PR já julgou 54 processos, que somam a devolução de aproximadamente R$ 20,16 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 600 multas, num total de cerca de R$ 15,3 milhões.
Devolução
Na sessão de 22 de março, a Primeira Câmara do TCE-PR julgou mais um processo de tomadas de contas, no qual determinou a devolução de R$ 10.450,00 e aplicou 14 multas, que somam R$ 20,9 mil. O valor a ser ressarcido nesse processo é a soma dos R$ 9.500,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação da microempresa Folha de Tamandaré Ltda., com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade.
Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia).
Também foi responsabilizada pela devolução solidária do dinheiro a empresária Thereza Nery. Ela era sócia da Folha de Tamandaré e também servidora comissionada da Câmara em boa parte do período em que sua empresa recebeu dinheiro do Legislativo da capital, entre junho de 2006 e dezembro de 2010.
Segundo a auditoria do TCE-PR apurou, o conteúdo veiculado nos jornais Folha de Tamandaré e A Verdade sem Retoque, editados pela empresa, não tinha caráter institucional e era retirado do próprio site da Câmara. Além disso, ficou comprovado o pagamento em duplicidade de veiculação nesses jornais, que tinham circulação fora de Curitiba.
Promoção pessoal
Em todos os 54 processos já julgados, o TCE-PR confirmou irregularidades como a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação.
Nos processos anteriormente julgados, o TCE-PR responsabilizou pela devolução solidária de recursos, 14 vereadores daquele período, nos casos em que ficou comprovado o uso de dinheiro público para promoção pessoal.
Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.
Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. "Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa", afirmou o vice-presidente do TCE-PR nos votos que proferiu.
Multas
No processo julgado em 22 de março, foram aplicadas três multas a Derosso e duas a cada um dos sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos). Também foram punidos, com uma multa cada, dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado, que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011). Thereza Nery, então servidora comissionada responsabilizada no processo também recebeu uma multa.
A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público, entre 10% e 30%.
Declaração de inidoneidade
Além da devolução e das multas, Derosso, Thereza Nery, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.
O parlamentar, os servidores efetivos e a então comissionada da Câmara terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.
O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 54 processos já julgados, cabem recursos das decisões. Os prazos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
No caso do processo julgado em 22 de março, os interessados já ingressaram com recurso de revista contra o Acórdão 1176/16 - Primeira Câmara, publicado em 30 de março, na edição 1.328 do DETC.