O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou 16 multas ao ex-prefeito de Cascavel (Oeste) Lísias de Araújo Tomé (gestão 2005-2008), pela realização de despesas sem prévio empenho. O valor total das sanções administrativas chega a R$ 22,1 mil.
Representação encaminhada ao TCE em 2009 pelo Sistema de Controle Interno do Município de Cascavel comprova que, nos anos de 2005 e 2006, a Prefeitura adquiriu peças e pagou serviços de conserto de máquinas e veículos da frota municipal sem o necessário empenho prévio dos recursos necessários ao pagamento daquelas despesas, só efetivamente quitadas no final de 2008.
Seguindo instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas, a Corregedoria Geral do TCE considerou a representação procedente. O processo foi julgado pelo Tribunal Pleno, na sessão de 19 de dezembro. A conclusão é que a prática feriu a Lei 4.320/64, que institui as normas gerais do Direito Financeiro e estabelece que as despesas públicas devem passar por três estágios: empenho, liquidação e pagamento.
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Primeira etapa do gasto público, o empenho é o ato que reserva valores para o pagamento das despesas que será criada. "Nenhuma aquisição de bens e serviços poderá ser efetuada sem o regular e prévio ato de empenho", destacou o corregedor geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, em seu voto, aprovado por unanimidade.
As 16 multas aplicadas ao ex-prefeito se referem ao número de ordens de serviço emitidas pela Prefeitura de Cascavel sem o respaldo de empenho. Diante dos indícios do crime de improbidade administrativa, o TCE encaminhará cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.
Cabe Recurso da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.