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Cofres públicos

Ex-prefeito é condenado a devolver R$ 60 mil

Redação Bonde com TJ-PR
16 dez 2011 às 14:44

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Joaquim Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Roncador ,na região central do Paraná, foi condenado a restituir ao Município a quantia de R$ 60 mil por ter, durante o seu mandato, cometido ato ilícito ao fazer o pagamento de despesas não indicadas nem documentadas utilizando recursos oriundos de convênio firmado, em 1966, com a Secretaria de Estado da Educação e Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC).

A decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Iretama que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-prefeito.

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A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, consignou em seu voto: "Como o apelante [Joaquim Rodrigues da Silva] não provou a destinação dos valores recebidos pelo Convênio firmado com o Município de Roncador, resta evidente o cometimento dos atos de improbidade administrativa [...]".


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