Joaquim Rodrigues da Silva, ex-prefeito de Roncador ,na região central do Paraná, foi condenado a restituir ao Município a quantia de R$ 60 mil por ter, durante o seu mandato, cometido ato ilícito ao fazer o pagamento de despesas não indicadas nem documentadas utilizando recursos oriundos de convênio firmado, em 1966, com a Secretaria de Estado da Educação e Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC).
A decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Iretama que julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público na ação civil pública de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada contra o ex-prefeito.
A relatora do recurso de apelação, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, consignou em seu voto: "Como o apelante [Joaquim Rodrigues da Silva] não provou a destinação dos valores recebidos pelo Convênio firmado com o Município de Roncador, resta evidente o cometimento dos atos de improbidade administrativa [...]".