Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Condenados por fraude

Ex-prefeito paranaense e irmã pedem HC no STF

Redação Bonde com STF
28 mar 2011 às 18:19

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, é a relatora do Habeas Corpus (HC 107614) impetrado pela defesa de Adevilson Lourenço de Gouveia, ex-prefeito de São Sebastião da Amoreira (PR), e Robis Zilda Lourenço de Gouveia Vaghetti, sua irmã e ex-chefe do Setor de Compras do município. Os dois foram condenados em ação penal pública a três anos e seis meses de detenção por dispensarem procedimento de licitação para a compra de combustíveis para o município.

O HC pede que o Supremo declare a atipicidade dos fatos praticados ou, subsidiariamente, que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue novamente agravo regimental interposto por Adevilson e Robis. Liminarmente, pede que seja sobrestado o trânsito em julgado do agravo, que levará ao início do cumprimento das penas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


A defesa questiona a tipicidade do delito (previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 – Lei das Licitações) com a alegação de que o caso só é punível quando produz resultado danoso. Afirma que "o dolo genérico não é suficiente para levar o administrador à condenação", e que é "penalmente irrelevante a conduta formal de alguém que desatente às formalidades da licitação quando não há consequência patrimonial para o órgão público".

Leia mais:

Imagem de destaque
Nesta segunda

Cotada para a Saúde, superintendente do HU entra na equipe de transição em Londrina

Imagem de destaque
Londrina

Belinati defende licitação para compra de uniformes e diz que a 'bola está com o TCE'

Imagem de destaque
Prisão especial de militares

Moraes autoriza transferência para Brasília de general e tenente-coronel presos por trama golpista

Imagem de destaque
Investimento na cultura

Núcleo empresarial de Londrina defende recursos para o Teatro Municipal

Segundo a defesa, existiam na cidade apenas três postos de combustível e o ex-prefeito e a ex-chefe do Setor de Compras, "agindo com inequívoca boa-fé", determinaram um rodízio entre os três. "Agride ao mais comezinho senso de justiça manter a condenação de agentes públicos quando a conduta de realizar rodízio entre os postos é inequívoca manifestação de que não houve intenção de frustrar fraudulentamente a licitação", afirmam os advogados.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo