O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmou que o ex-prefeito de Ibaiti (Norte Pioneiro), Roque Jorge Fadel, deve pelo menos R$ 76.360,00 aos cofres da Prefeitura. O valor, que ainda será atualizado pela Diretoria de Execuções desde as datas das parcelas do repasse, antes do efetivo recolhimento pelo gestor, refere-se à diferença entre o valor previsto (R$ 122.610,00) e o que foi aplicado (R$ 46.250,00) na construção de um matadouro no Município.
Para financiar a obra, a Prefeitura recebeu R$ 106 mil, em 1998, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Seab). A contrapartida municipal de R$ 11 mil e os rendimentos financeiros sobre o valor do convênio, de R$ 5.610,00, completam a verba, que deveria ter sido inteiramente aplicada até o fim de 2002. Em julgamento nesta terça-feira (1º de dezembro), a Primeira Câmara confirmou a decisão pela irregularidade da prestação de contas da transferência voluntária e devolução parcial dos recursos.
Os Embargos de Declaração (Processo 615520/07) apresentados por Fadel foram rejeitados. "Os documentos não apresentados pelo gestor impedem concluir que a obra tenha sido regularmente executada", afirma o voto do auditor Cláudio Canha, relator do processo, que negou os Embargos. Não foram entregues ao TCE os empenhos e liquidações do órgão repassador, o termo da conclusão da obra e o demonstrativo com a relação dos rendimentos de aplicação financeira. O prazo para apresentar esses documentos já havia sido prorrogado até março de 2007, quatro anos após o primeiro exame das contas (Processo 178737/03).
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Outra irregularidade encontrada na aplicação da verba foi na etapa de licitação. Ao invés de adotar a tomada de preços, a Prefeitura realizou várias licitações na modalidade convite, contrariando um Provimento do Tribunal de Contas de 1994.
O Pleno do TCE rescindiu, em decisão no último mês de junho (Acórdão 622/09), um julgamento da Primeira Câmara (Acórdão 762/08), do ano passado, determinando que o processo fosse, a partir disso, novamente analisado, desde um despacho nos autos que não havia sido publicado. O conteúdo do despacho foi agravado pelo ex-prefeito, mas sem sucesso. Contra essa última decisão da Primeira Câmara, não cabe mais nenhum recurso que possa modificar a reprovação das contas ou a ordem pela devolução parcial dos recursos.