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Contas desaprovadas

Ex-vereadores de Londrina terão que devolver R$ 382 mil recebidos ilegalmente

Redação Bonde com TCE-PR
10 jun 2016 às 16:06

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Devanir Parra/CML
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná manteve a desaprovação das contas de 1995 da Câmara Municipal de Londrina. A corte confirmou a devolução de recursos públicos recebidos indevidamente por um grupo de 13 vereadores daquele exercício. Em janeiro deste ano, o valor total a ser ressarcido somava R$ 382.927,16.

As contas de 1995 da Câmara de Londrina haviam sido julgadas irregulares pelo TCE-PR em 2002, mas uma sentença judicial, proferida nos autos de Ação Anulatória nº 1351/2009, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, anulou o Acórdão 1702/2002 do Tribunal.

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A demora no reexame dessas contas pelo TCE se deu em função de que a comunicação da sentença judicial de anulação do acórdão só ocorreu na sessão plenária nº 5, de 13 de fevereiro de 2014. O Judiciário entendeu que todos os vereadores deveriam ter sido citados no processo, que retornou à fase instrutória.


Após a retomada da fase de contraditório e reexame das contas pela Diretoria de Contas Municipais e pelo Ministério Público de Contas (MPC), a Primeira Câmara do TCE-PR julgou irregulares as contas do então presidente do Legislativo, Célio Guergoletto. O vereador recebeu indevidamente remuneração extra no mês de dezembro de 1995 e também ordenou o pagamento indevido de subsídio naquele ano a todos os vereadores da legislatura (conforme tabela abaixo).


Sanção


Guergoletto foi condenado a devolver o montante total do que ainda não foi ressarcido pelos vereadores, assim como da parte que recebeu indevidamente, corrigidos monetariamente desde a data de pagamento. Os vereadores Adalberto Pereira da Silva, Antenor Ribeiro da Silva Junior, Carlos Alberto de Oliveira Pinheiro da Silva, Deolindo Bassetto, Jaci Cezar de Aguiar, Jorge Chiromatzo, José Maria Makiolke, João Mendonça da Silva, Julio Messias Bispo Filho, Lygia Lumina Pupatto e Renato Silvestre de Araújo foram condenados a devolver, individualmente, os valores indevidos recebidos, a serem apurados na fase de execução da decisão, solidariamente com Célio Guergoletto.


Na decisão, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afastou a responsabilidade dos vereadores que, até o julgamento do processo, comprovaram a devolução dos subsídios recebidos a mais em 1995. São eles: Alex Canziani Silveira, Francisco Roberto Pereira, Roberto Yoshimtsu Kanashiro e Tercílio Luiz Turini. E os herdeiros de Edison Siena, já falecido, e que não possuía bens a serem inventariados. Isso se deve à regra do art. 1.997 do Código Civil Brasileiro ("A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube").

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A nova decisão sobre as contas do Legislativo de Londrina ocorreu em sessão de 3 de maio. Cabe recurso. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de maio, data da publicação do Acórdão.


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