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Gleisi não invadiu horário reservado aos deputados, decide Tribunal Regional Eleitoral

Redação Bonde com TRE-PR
02 set 2014 às 19:30

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira (2), por unanimidade, manter a sentença do juiz auxiliar que não considerou como suposta invasão a manifestação da candidata ao governo Gleisi Hoffmann (PT) no horário destinado aos deputados.

Para o relator, Leonardo Castanho Mendes, "não há qualquer irregularidade na semelhança entre as propagandas dos cargos à eleição majoritária e da proporcional. Ao contrário, tendo em vista que os candidatos aos diferentes cargos são dos mesmos partidos, é até esperado que suas campanhas tenham as mesmas propostas e a diretrizes". Acrescenta, ainda, que "não fere a distribuição do tempo de divulgação de campanha previsto na lei o simples fato de que o candidato ao pleito proporcional, para fundamentar a sua oposição ao atual governo, demonstra exatamente em que pontos reside a sua discordância com o ocupante do Palácio. Isso constitui propaganda sua, em que só para o seu cargo se pedem votos, apenas fundamentada na oposição ao que se faz no Governo".

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A Coligação "Todos Pelo Paraná", de Beto Richa (PSDB) e Rita Borghetti (PP), alegou suposta invasão de propaganda sustentando que Coligação à majoritária teria se utilizado de 2/3 do tempo da inserção do candidato a Deputado Federal Toninho Wandscheer para realizar críticas à postura do atual governador, o que configuraria propaganda negativa de candidato a cargo majoritário e ofensiva à regra do artigo 43 da Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral.


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