A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Paraná, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, determinou ontem (2) prazo de 72 horas para que o Estado apresente demonstrativo contábil atuarial apto que comprove a impossibilidade de reajuste inflacionário correspondente à inflação de 2014, de 8,17% aos servidores públicos.
O despacho da juíza vem em resposta a um pedido de liminar formulado pelo deputado estadual Requião Filho (PMDB) e que tem como réus o governador Beto Richa (PSDB), o secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, e o Estado do Paraná.
A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Executivo não vai se manifestar enquanto não for notificado oficialmente, mas ressaltou que o prazo de 72 horas é o período normal que o Judiciário concede para que a outra parte do processo se manifeste.