A Procuradoria-Geral da República pediu à Itália a extensão da extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para submetê-lo a um novo processo, agora por produzir e utilizar documentos públicos falsificados. A documentação foi enviada na semana passada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, responsável pela transmissão do pedido às autoridades italianas.
As informações foram divulgadas no site da Procuradoria. Pizzolato cumpre pena a que foi condenado na Ação Penal 470 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele pegou 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
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Na Itália, ele já cumpriu 18 meses de prisão, que serão descontados do total da pena que ele continuará a cumprir no Brasil.
Uma das formalidades cumpridas pela Procuradoria foi ouvir Pizzolato sobre o pedido de extradição suplementar. Durante audiência realizada em Brasília, em 2 de fevereiro, ele declarou não consentir com a medida.
Pizzolato foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, local onde alguns dos documentos falsos foram utilizados.
A ação penal está suspensa aguardando autorização do Governo italiano sobre a extradição suplementar. Pizzolato foi extraditado pela Itália em outubro de 2015 apenas para cumprir a pena de prisão a que foi condenado na Ação Penal 470, caso conhecido como Mensalão.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal de Santa Catarina, Pizzolato usou o extrato do CPF e a certidão de nascimento de seu irmão falecido, Celso, para obter junto ao Instituto de Identificação Civil daquele Estado uma identidade civil com suas próprias digitais e foto.
Com esses documentos, o condenado no Mensalão solicitou a emissão de título eleitoral em nome do irmão no Rio de Janeiro, último documento falso que necessitava para obter um novo passaporte.
Em Lages (SC) ele apresentou-se à Delegacia de Polícia Federal com os documentos exigidos pela legislação específica: certidão de nascimento, cédula de identidade civil, título de eleitor e CPF, já que a quitação do serviço militar é obrigatória somente para quem tem menos de 45 anos.
Para o procurador Nazareno Wolff, autor da denúncia, Pizzolato 'produziu e utilizou, no território nacional, documentos falsos, em prejuízo da fé pública e dos serviços públicos prestados pela Justiça Eleitoral, pelo Estado de Santa Catarina e por órgãos da administração direta e empresas públicas da União Federal'.
Os crimes atribuídos ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil estão previstos nos artigos 299 e 304 do Código Penal.
Segundo o Ministério Público Federal, Pizzolato praticou dois crimes previstos no Código Eleitoral: inscrever-se fraudulentamente eleitor e votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outra pessoa. Em decisão recente, a 205ª Zona eleitoral do Rio de Janeiro concordou com o pedido do Ministério Público pela necessidade de extensão da extradição.
Segundo o secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, procurador Vladimir Aras, a extradição suplementar, prevista em tratado, é necessária em função do princípio da especialidade. "Cada pedido extradicional autoriza que o réu seja processado apenas pelos fatos descritos no pedido inicial", explica.
Segundo o procurador, 'quando novos fatos são descobertos, um pedido complementar deve ser enviado ao país onde estava o acusado para que seja autorizado o início ou a conclusão de nova ação penal'.