O juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determinou o prosseguimento da execução da penhora de bens de 12 vereadores da legislatura de 1993 a 1996, citados em uma ação popular para a devolução do 13º salário pago em 1995. O despacho do juiz foi assinado no dia 12 de março.
A execução foi determinada inicialmente no dia 3 de fevereiro, e suspensa no dia 21, devido a uma petição assinada pelos advogados dos vereadores, Mauro Martiniano da Silva e Carlos Alexandre Rodrigues. Agora, as notificações já foram expedidas e estão sendo entregues aos vereadores.
''Se esses bens que serão penhorados, por uma razão qualquer, não forem suficientes para garantir a execução, penhoraremos outros. O certo é que já deveriam ter sido devolvidos, mas os vereadores estão resistindo ao máximo, mas não tenho pressa, estou fazendo o meu papel'', afirmou um dos autores da ação, o advogado Mário Barroso.
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Conforme os cálculos do advogado, em valores corrigidos, onze vereadores deveriam devolver quase R$ 10 mil cada, e o então presidente da Câmara, Célio Guergoleto, cerca de R$ 12 mil.
O advogado dos vereadores, Adyr Sebastião Ferreira, disse que deverá esperar o julgamento de recursos para depois recorrer da execução dos bens. ''O juiz ainda não julgou uma exceção de pré-executividade que os vereadores interpuseram. Falta julgar e então caberá recurso. Só estou esperando que ele julgue'', afirmou.
Segundo Ferreira, a justiça proíbe que bens sejam alienados enquanto houver recursos tramitando. ''Se pode encaminhar a execução sem efeito suspensivo até o momento da alienação'', disse.