Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Londrina

Juiz determina execução de bens de vereadores

Cristiane Oya - Folha de Londrina
04 abr 2003 às 17:28

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O juiz da 2 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determinou o prosseguimento da execução da penhora de bens de 12 vereadores da legislatura de 1993 a 1996, citados em uma ação popular para a devolução do 13º salário pago em 1995. O despacho do juiz foi assinado no dia 12 de março.

A execução foi determinada inicialmente no dia 3 de fevereiro, e suspensa no dia 21, devido a uma petição assinada pelos advogados dos vereadores, Mauro Martiniano da Silva e Carlos Alexandre Rodrigues. Agora, as notificações já foram expedidas e estão sendo entregues aos vereadores.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


''Se esses bens que serão penhorados, por uma razão qualquer, não forem suficientes para garantir a execução, penhoraremos outros. O certo é que já deveriam ter sido devolvidos, mas os vereadores estão resistindo ao máximo, mas não tenho pressa, estou fazendo o meu papel'', afirmou um dos autores da ação, o advogado Mário Barroso.

Leia mais:

Imagem de destaque
Compra de votos

Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades

Imagem de destaque
Em 19 de dezembro

Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental

Imagem de destaque
Eleições de 2026

Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil

Imagem de destaque
Não há substitutos

Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026


Conforme os cálculos do advogado, em valores corrigidos, onze vereadores deveriam devolver quase R$ 10 mil cada, e o então presidente da Câmara, Célio Guergoleto, cerca de R$ 12 mil.


O advogado dos vereadores, Adyr Sebastião Ferreira, disse que deverá esperar o julgamento de recursos para depois recorrer da execução dos bens. ''O juiz ainda não julgou uma exceção de pré-executividade que os vereadores interpuseram. Falta julgar e então caberá recurso. Só estou esperando que ele julgue'', afirmou.

Segundo Ferreira, a justiça proíbe que bens sejam alienados enquanto houver recursos tramitando. ''Se pode encaminhar a execução sem efeito suspensivo até o momento da alienação'', disse.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo