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Maria Thereza Goulart

Juiz determina indenização à viúva de Jango por perseguição na ditadura

Felipe Pontes - Agência Brasil
10 jan 2024 às 23:40

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Arquivo Nacional
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O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), condenou a União a pagar indenização por danos morais a Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart.  


O magistrado definiu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, com a justificativa de que a ex-primeira-dama foi perseguida politicamente e exilada junto com os filhos durante a ditadura militar. 

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Cabe recurso da decisão ao TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). 


A AGU (Advocacia-Geral da União) informou já ter sido intimada da decisão e que “no momento avalia as medidas cabíveis”.  


À Justiça, a viúva de Jango argumentou que o marido possuía uma trajetória empresarial e política bem-sucedida antes de ser deposto da Presidência da República com o golpe de Estado de 1964. 


Além de empresário do ramo agropecuário, Jango foi deputado federal, ministro do Trabalho no governo de Getúlio Vargas, vice-presidente eleito por duas vezes seguidas, e assumiu a Presidência após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961. 


Maria Thereza alegou que em 1º de abril de 1964, data do golpe, precisou deixar a Granja do Torto, uma das residências oficiais, às pressas com os dois filhos, à época com 6 e 8 anos. 


Eles embarcaram para Porto Alegre com bagagem mínima, deixando para trás a maior parte dos pertences, como joias e roupas de marca, alegou a viúva de Jango. Todo o gado das fazendas também foi saqueado, sustentou a defesa dela


A família foi obrigada a se exilar no Uruguai até 1973, e na Argentina até 1975, tendo sido obrigada a migrar depois de golpes de Estado nesses países. A defesa ainda relatou um plano para sequestrar os filhos de Jango. 


Ao dar razão à viúva, o juiz justificou que o dano moral se deve ao exílio por motivação exclusivamente política e a injusta privação de direitos. 


“O grupo familiar do ex-presidente, como um todo, teve de suportar os danos decorrentes de tal ato de exceção, que se iniciaram com a fuga do território nacional e tiveram desdobramentos ao longo de mais de uma década e meia de perseguição política, assim reconhecida no processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça”, pontuou o magistrado. 


Ele ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em função da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda família Goulart, conforme comprovado por documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional. 

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No processo, a União alegou que ela não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que a viúva de Jango já reconheceu, em entrevistas, não ter sofrido privações econômicas durante o exílio. 


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