O juiz da 6ª Vara Cível, Abelar Batista Pereira, acatou pedido do Ministério Público e determinou a anulação da sessão de julgamento que absolveu o vereador Rodrigo Gouvêa. A liminar, expedida no final da tarde desta segunda-feira (31), determina que 'todos (vereadores) que respondam por fato análogo (improbidade)' não participem da sessão. O juiz também questionou a formaçãoa da Comissão Processante, que investigou o vereador Rodrigo Gouvêa, e pediu anulação do relatório final.
O Ministério Público alegou irregularidades na sessão, pois vereadores investigados pelo órgão (Sandra Graça e Tito Valle) não deveriam participar da votação. A absolvição terminou nove a oito. Para o MP, Roberto Fu também não deveria participar da sessão por ser integrante da Comissão Processante.
A Câmara de Vereadores ainda não foi notificada da decisão. Com a decisão, uma nova sessão de julgamento deverá ser marcada.