Para facilitar a vida dos cidadãos que têm pendências em relação ao título de eleitor, a Justiça Eleitoral de 22 estados do país atuará em regime de plantão neste fim de semana. O prazo para a regularização de pendências na Justiça Eleitoral vai até a próxima quarta-feira (9).
O prazo também é válido para os eleitores que querem alterar o local de votação e para os deficientes e idosos que desejam se transferir para uma seção especial, com melhor acesso. Para fazer qualquer procedimento relativo ao título, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo, e não necessariamente o cartório onde o título foi emitido.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estados onde haverá plantão no fim de semana são o Acre, Amazonas, Amapá, a Bahia, o Ceará, Espírito Santo, Goiás, o Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, a Paraíba, o Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Tocantins.
Leia mais:
Novo Código de Obras é debatido em audiência pública na Câmara
Deputados federais de Londrina não assinam PEC e questionam fim da escala 6x1 para trabalhadores
PEC 6x1 ainda não foi debatida no núcleo do governo, afirma ministro
PEC que propõe fim da escala de trabalho 6x1 alcança número necessário de assinaturas, diz Hilton
Cada estado criou regras próprias para o regime de plantão e é possível que em um mesmo estado haja variação no atendimento de cartório para cartório. Em alguns casos, o plantão ficará restrito às capitais.
A Justiça Eleitoral oferece um serviço de pré-atendimento na página Título Net, por meio da opção Eleitor - Pré-Atendimento Eleitoral. Com os dados preenchidos, basta comparecer ao cartório mais próximo levando os documentos necessários para receber o título.
Cidadãos interessados em tirar o título pela primeira vez devem apresentar carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. Carteira de habilitação e passaporte não serão aceitos como documento de identificação. Quanto à transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
Mais informações podem ser obtidas nos sites dos tribunais locais ou pelos telefones de atendimento ao eleitor.