O Ministério Público (MP) conseguiu, na segunda, liminar no Tribunal de Justiça (TJ) reduzindo de 13 para nove o número de vereadores em Rolândia. A decisão foi do desembargador Antonio Lopes de Noronha e é mais um round em favor do MP na briga com as câmaras municipais em todo o Paraná.
Desde o final do ano passado, o MP busca reduzir a quantidade de cadeiras a ser disputada nas eleições deste ano. Cidades como Londrina, Francisco Beltrão, Ortigueira e Mandaguari já tiverem redução no número de vereadores determinada por ordem judicial.
O MP sustentou em juízo que Lei Orgânica de Rolândia e a Constituição do Paraná são incompatíveis com o que dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea 'a' da Constituição Federal. O MP alega ainda que os quatro vereadores excedentes geram prejuízos ao erário municipal, e que sua redução não afeta a representatividade popular.
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