O diretor de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Mário Cecato, disse que o pagamento integral do 13º salário ao funcionalismo em março é ilegal porque o poder público somente pode pagar as despesas após a efetiva prestação de serviços.
O anúncio do pagamento integral do 13º foi feito pelo prefeito Homero Barbosa Neto (PDT) em 17 de março. A ideia é depositar o valor aos nove mil servidores até o dia 31.
"A despesa pública tem três fases: empenho, liquidação e pagamento. A despesa está liquidada quando o bem foi entregue ou o serviço foi prestado. E agora, em março, abril, maio, a despesa não foi liquidada, ou seja, o trabalhador ainda não cumpriu integralmente o ano de trabalho para fazer jus à gratificação natalina", explicou Cecato em entrevista ao repórter Carlos Oliveira, da Rádio Paiquerê AM.
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Se o funcionário público for exonerado do cargo, pedir demissão, aposentar ou falecer, a prefeitura não terá como reaver o valor pago antecipadamente. "Não há como esse valor ser devolvido", afirmou o diretor do TCE. "A lei que instituiu o 13º prevê que a gratificação pode ser paga proporcionalmente ao período trabalhado, porém, metade dela e não integralmente", acrescentou Cecato.
O diretor de Contas Municipais disse que se a Prefeitura de Londrina levar adiante a proposta, o TCE deverá tomar as medidas legais. "Vamos tomar medidas que forem necessárias e agir conforme a lei", garantiu. "Essa medida causa certa estranheza porque todos estão reclamando das dificuldades financeiras. Talvez (a prefeitura) tivesse outras prioridades. Talvez não seja a melhor medida adotada pelo prefeito e fere o princípio da legalidade".
Outro lado
O secretário municipal de Gestão Pública, Marco Cito, disse que vai manter a antecipação do 13º salário integralmente. "Vamos checar mais uma vez a legalidade, mas, o pagamento está confirmado", disse o secretário.
Na entrevista, Marco Cito lamentou que o TCE tenha se manifestado por meio da imprensa e não oficialmente à prefeitura de Londrina. Porém, a própria prefeitura não consultou o tribunal antes de decidir pagar.
Para ele, a lei não proíbe o pagamento integral antecipado. "No caso dos celetistas, sim, mas, esses, nós não vamos pagar integralmente", disse Marco Cito.
Ele acrescentou ainda que seria possível reaver o dinheiro em caso de desligamento do servidor antes do final do ano. "No momento da indenização, descontaríamos o 13º já pago". (Com informações da Rádio Paiquerê AM)