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Mandado de segurança obriga divulgação do cadastro do IPTU

Emerson Cervi - Folha do Paraná
07 jun 2001 às 12:07

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A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu dia 5 de junho o primeiro mandado de segurança obrigando a prefeitura a fornecer informações sobre lançamentos e pagamentos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na cidade. A empresa Condorde Administradora de Bens Ltda teve que recorrer à Justiça para conseguir cópias de comprovantes de pagamento de IPTU entre os anos de 1995 e 1999.

Como se trata de lançamentos feitos pela prefeitura, sem participação do contribuinte, a Justiça considera como direito indiscutível o acesso às informações. A Procuradoria Geral do Município informou ontem que já foi notificada da decisão. Através da assessoria da prefeitura, o procurador-geral Luiz Carlos Caldas disse que está preparando recurso para tentar derrubar o mandado. No entender da procuradoria, o município não tem obrigação de fornecer comprovantes de pagamentos.

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De acordo com o advogado Rodrigo da Rocha Rosa, que representa a Concorde Administradora de Bens e outros contribuintes, a prefeitura tem descumprido sistematicamente as ordens judiciais de apresentação de informações sobre lançamento de IPTU para quem recorre à Justiça. "Há determinações judiciais de fornecimento de informações com mais de seis meses que a prefeitura simplesmente descumpre", diz.

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Por conta dos descumprimentos, o advogado já solicitou várias vezes a prisão da secretária municipal de Finanças, Dinorá Nogara. "Na semana passada tive que solicitar mais uma vez a prisão da secretária por descumprimento de ordem judicial expedida há dois meses", conta. "O problema é que os juízes não determinam a prisão, mas minha função é continuar exigindo que as ordens do poder judiciário sejam cumpridas pela prefeitura."


O mandado de segurança é uma determinação judicial que não tem ligações com um processo específico. O recurso serve para driblar a justificativa da prefeitura de que o objetivo é requerer devolução de recursos públicos.

Existem mais de 300 ações tramitando na justiça de contribuintes que questionam a legalidade da lei que regulamenta a cobrança do IPTU na cidade. Até o ano passado a cobrança era feita por alíquotas diferenciadas, que variavam de 0,2% a 3%. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram a cobrança diferenciada inconstitucional. Os valores questionados pelo escritório de Rosa em Curitiba chegam a R$ 50 milhões. "A grande maioria é de devedores que deixaram de recolher e estão requerendo o cancelamento dos lançamentos por inconstitucionalidade da lei. Quase ninguém quer receber dinheiro de volta", completa o advogado.


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