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Suspendeu mandado

Ministro contraria ordem do STF e Lava Jato reage

Agência Estado
06 jul 2016 às 08:52

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Lula Marques/ Agência PT
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Decano do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello contrariou orientação do plenário e suspendeu um mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas contra um réu condenado por homicídio. A medida foi tomada em meio à expectativa de que a Corte volte a analisar a prisão antes do trânsito em julgado - quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

Em julgamento em fevereiro, por 7 votos a 4, os ministros entenderam que a pena poderia ser cumprida logo após a confirmação da sentença em segunda instância.

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A decisão do decano - ele foi voto vencido no julgamento de fevereiro - causou reação da força-tarefa da Operação Lava Jato. O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a interpretação de que a execução da pena em segundo grau não é regra "pode prejudicar a realização de acordos de colaboração" premiada.


"Porque o réu passa a ver o horizonte da impunidade como algo alcançável. É uma lição básica de negociação que ninguém faz um acordo quando a existe uma alternativa melhor do que o acordo. Por que um réu vai admitir os crimes, devolver o que desviou e se submeter a uma pena se a alternativa é a impunidade?", disse Dalllagnol ao jornal O Estado de S. Paulo.


Encarado como uma forma de combater a morosidade da Justiça, o entendimento da maioria do STF tem como defensor o juiz Sérgio Moro. Na Operação Abismo, deflagrada na segunda-feira, 4, ele afirmou em seu despacho que a "corrupção se alastrou no País porque prisão não é regra". Uma das consequências do entendimento, por exemplo, é estimular que condenados, na iminência de serem presos, façam acordo de delação premiada e contribuam com as investigações.


A questão se tornou polêmica depois da divulgação de gravações de conversas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em maio. Num dos diálogos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirma que o Congresso precisa aprovar uma nova lei para restabelecer as prisões somente após o trânsito em julgado. "A lei diz que não pode prender depois da segunda instância, e ele aí dá uma decisão, interpreta isso e acaba isso", disse Renan.


Para entidades e especialistas, o posicionamento do decano do STF traz insegurança jurídica.


Celso de Mello, no entanto, afirmou que a decisão do STF sobre o assunto "não se reveste de eficácia vinculante", o que significa que a jurisprudência da Corte "não se impõe à compulsória observância dos juízes e tribunais em geral".


"Em nosso sistema jurídico, ninguém pode ser despojado do direito fundamental de ser considerado inocente até que sobrevenha o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser tratado como se culpado fosse antes que sobrevenha contra ele condenação penal transitada em julgado", escreveu o ministro, em decisão do dia 1.º deste mês.


Neste semestre, o STF deverá voltar ao tema para analisar a constitucionalidade da medida.


'Minoria'


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, José Robalinho, afirmou que a posição do ministro não ajuda nem o STF nem instâncias inferiores. "Isso diminui a segurança jurídica da decisão, e ele, como decano, sabe disso. Não faz bem a ninguém quando a minoria começa a desrespeitar decisão colegiada."


Na avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a decisão não tem implicação direta no entendimento do STF sobre o caso. "O ministro tem o direito de defender sua posição, mas não seria normal se o STF mudasse de posição com tão pouco tempo", disse o presidente da entidade, João Ricardo Costa.


Claudio Langroiva Pereira, professor de Processo Penal da PUC-SP, considerou a decisão de Celso de Mello acertada ao corroborar entendimento de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), uma das autoras de ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo, também é contrária à jurisprudência "preocupante" da Corte. A entidade prevê que a decisão vai punir acusados injustamente e desrespeitar o princípio da presunção de inocência.


O ministro Gilmar Mendes afirmou à reportagem que "continua com a mesma convicção" - ele votou com a maioria. "Uma coisa é presunção de inocência. Outra coisa é presunção de inocência de quem vem sendo envolvido sistematicamente em condenações. Tem de haver uma mitigação do conceito de presunção de inocência."


Juízes garantistas


O criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay - autor de uma ação direta de constitucionalidade que pede a revisão da decisão do Supremo de permitir a prisão definitiva antes do trânsito em julgado - considerou positiva a medida tomada pelo ministro Celso de Mello.


Responsável pela defesa de ao menos 15 políticos que são alvo da Lava Jato, Kakay protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal por meio do Partido Ecológico Nacional (PEN). Agremiações partidárias têm legitimidade para representar na Corte.


"A grande vantagem dessa ação (de Celso de Mello) é trazer de volta essa discussão que está perpassando toda a sociedade brasileira", afirmou o advogado. "Então, nós temos juízes garantistas que têm a preocupação de manter o entendimento anterior."


Outra ação que questiona a decisão do Supremo foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A expectativa de Kakay é de que o STF analise as ações em meados de agosto, após o fim do recesso do Judiciário. Ele afirma que sua iniciativa não tem relação com os clientes que defende.

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"Todo mundo está cansado do excesso de corrupção, daquilo que se chamava impunidade no Brasil. A discussão é a seguinte: para levar 20 ou 30 figurões da Lava Jato para cadeia na segunda instância, é preciso sacrificar um direito constitucional que estava arraigado e levar cento e tantas mil pessoas para a cadeia?" As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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