Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Lava Jato

Ministro do STF manda desbloquear contas de Marcelo Odebrecht

Agência Brasil
27 set 2016 às 21:39
- Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio determinou o desbloqueio das contas do empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira. Esta é terceira vez que o ministro derruba uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou o bloqueio de bens de investigados na Operação Lava Jato.

No início do mês, o ministro concedeu liminares para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e da OAS. O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Incentivo para participar das eleições

TRE-PR e Câmara de Londrina se unem para incentivar participação nas eleições

Imagem de destaque
Segunda discussão

Câmara de Londrina aprova espaço para agentes de endemias nas UBSs

Imagem de destaque
Vereadora foi internada na quarta

Juiz concede liminar e suspende audiências da CP que apura denúncia contra Mara Boca Aberta

Imagem de destaque
Decisão polêmica

Professor foi deixado de lado no processo educacional, diz especialista sobre uso do ChatGPT em SP


Na semana passada, após as reiteradas decisões do ministro, o TCU determinou o bloqueio de R$ 960 milhões em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos nas obras da refinaria. O ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados.


Segundo o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública.

O TCU também divulgou nota e esclareceu que a nova decisão não contraria as decisões de Marco Aurélio, que estão sendo devidamente cumpridas pelo tribunal.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade