O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, não quis fazer nenhum comentário a respeito da decisão do governo federal de fazer o repasse de uma parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE), mesmo sem nenhuma norma que oriente a ação, visto que a lei que regulamentava a transferência foi extinta no dia 31 de dezembro.
O governo, no entanto, fez a defesa de sua decisão. E sustentou que a manutenção dos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) na própria Constituição. O artigo 160 do texto veda a "retenção ou qualquer restrição à entrega" dos recursos fiscais do fundo.
De acordo com uma fonte do alto escalão do governo, não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se a União pode ou não manter os repasses. Em tese, o STF deve conhecer a Constituição, afirmou o funcionário do governo.
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Alguns ministros do Supremo chegaram a sugerir que o repasse dos recursos poderia ser considerado crime de responsabilidade, mas o governo refuta essa possibilidade. Ninguém pode ser criminalizado por cumprir a Constituição. Se o Congresso não seguiu o prazo do Supremo, este é um problema dos dois Poderes. À União cabe manter os Estados respirando", afirmou ainda o servidor do Executivo.