A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Foz do Iguaçu ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Juliano Budel.
O MP sustenta que o então vereador foi responsável pela contratação irregular da Iguaçu Serviços Terceirizados ao custo de R$ 269 mil, o que implicou em prejuízo para os cofres municipais e lucro abusivo para a empresa. Pior – a contratação dessa empresa que terceirizou funcionários ocorreu enquanto estava em vigência concurso público realizado pela Casa Legislativa, ou seja, em vez de chamar as pessoas aprovadas no concurso foram contratados terceirizados. Além de Budel, é requerido na ação Ivan Luiz Fontes Sobrinho, dono da Iguaçu Serviços Terceirizados, e a própria empresa.
Como sustenta a Promotoria de Justiça na ação: "Ora, se os administradores públicos só podem fazer o que a lei expressamente autoriza, por evidente, não podem fazer o que a lei expressamente proíbe, ou seja, investir alguém nos postos do serviço público sem a prévia aprovação em concurso público desta pessoa. Destarte, como o ordenamento jurídico proíbe investir alguém nos postos do serviço público sem prévia aprovação em concurso, por qualquer prisma que se analise a questão, houve atentado ao princípio e ao dever de legalidade."
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Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a suspensão dos direitos políticos, devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, proibição de contratar com o poder público e multa. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade.