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Descumpriu obrigação

MPF Londrina propõe ação contra ex-prefeito da região

Redação Bonde com MPF
07 mar 2014 às 15:20

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O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Figueira (Norte), Geraldo Garcia Molina.

O ex-prefeito descumpriu a obrigação legal de notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresarias com sede no município sobre o recebimento de recursos financeiros federais por parte da Prefeitura.

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A ação ajuizada pelo MPF baseou-se em Inquérito Civil Público (ICP) instaurado em julho de 2010 para fiscalizar o cumprimento, por parte do então prefeito de Figueira, do princípio constitucional da publicidade e da Lei nº 9.452/97, que estabelece um prazo de dois dias úteis para que as Prefeituras notifiquem partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais sobre o recebimento de recursos federais. Após instaurar o ICP, o MPF expediu recomendação ao ex-prefeito para que este procedesse as notificações impostas pela Lei e adotasse providências que promovessem a máxima publicidade dos valores das verbas federais recebidas pela Prefeitura e a destinação destes recursos. O MPF estabeleceu um prazo de 30 dias para que Geraldo Garcia Molina respondesse informando acerca do cumprimento ou não da recomendação.

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Expirado o prazo para resposta do ex-prefeito, o MPF encaminhou ofício para os partidos políticos com sede no Município para verificar se estes haviam recebido notificação da Prefeitura sobre o recebimento de recursos federais de um convênio firmado com o Ministério da Saúde. Diversos partidos responderam ao ofício do MPF informando que em nenhum momento a Prefeitura efetuou a notificação sobre o recebimento dos recursos. Apenas um partido informou que recebeu a notificação, mas esta será objeto de investigação do MPF, pois a sua data é anterior ao próprio recebimento do recurso.


O MPF seguiu com a investigação sobre o cumprimento da norma legal e, em agosto de 2011, solicitou ao ex-prefeito que comprovasse o cumprimento da recomendação. Nesta oportunidade, Geraldo Garcia Molina respondeu informando que a recomendação estava sendo cumprida e comprovou a notificação sobre o recebimento de outra parcela do convênio com o Ministério da Saúde. Esta foi a única resposta do ex-prefeito aos ofícios expedidos pelo MPF, que questionou o ex-prefeito sobre diversos recebimentos de recursos durante o ano de 2012, mas não obteve resposta. Através de ofícios encaminhados aos partidos políticos sediados no Município, o MPF obteve a informação que o recebimento dos recursos federais não estavam sendo notificados pela Prefeitura.

Em razão do descumprimento reiterado da imposição legal de efetuar as notificações sobre o recebimento das verbas federais, o MPF ajuizou a ação por improbidade contra o ex-prefeito. Na ação, o MPF pede que Geraldo Garcia Molina seja condenado à perda de função pública que eventualmente esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público.


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