O Projeto de Lei nº 073/2011, alterando a simbologia dos cargos comissionados e legaliza a folha de pagamentos, gera uma economia de até 40%. A matéria foi aprovada por unanimidade pelos deputados na sessão de quarta (23).
O presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), reafirmou a disposição de conter os gastos e avançar na moralização da Casa: "Estamos enxugando o número de funcionários de maneira drástica", acrescentou. A estimativa da nova Mesa é que a redução do número de cargos em comissão pode chegar a algo entre 60% e 70%.
Tabelas – A simbologia anterior definia os valores de R$ 4.790,24 para os cargos DAS 2, R$ 3.790,97 para os DAS 4, e R$ 3.690,00 para os DAS 5. Os cargos DAS 1 e 3 haviam sido extintos no ano passado. Sem os limites hoje determinados, os salários de diretores chegaram a valores de até R$ 32 mil mensais, ultrapassando não só os subsídios parlamentares, mas também os estabelecidos na Constituição Federal para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
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A nova simbologia define R$ 4.000,00 para o cargo G, fixando seu limite máximo em 95% do subsídio dos deputados estaduais, ou seja, em R$ 19 mil, exceção feita ao cargo de diretor-geral, que pode alcançar até o valor de R$ 20 mil. O valor definido para o cargo "G" 1 é o mesmo, ou seja, de R$ 4 mil, porém seu teto é mais baixo: R$ 15 mil reais. O cargo "G" 2 terá remuneração básica de R$ 3.500,00, o "G" 3 de R$ 3 mil, e o "G" 4, de R$ 2 500,00. Este é o último patamar que, acrescido de todas as gratificações possíveis, consegue alcançar o teto de R$ 15 mil reais. O cargo "G" 5 será remunerado com F$ 1.800,00; o "G" 6 com F$ 1.200,00, e o "G" 7, com R$ 600,00.
Gabinetes – O projeto de Lei nº 073/2011 extinguiu também a simbologia "DAS" para os gabinetes parlamentares, mantendo, todavia, o valor máximo fixado para as despesas de cada um em R$ 60 mil. Como a simbologia "G" simplifica a definição dos cargos por ser mais flexível, um parlamentar pode, por exemplo, optar por nomear quatro funcionários, totalizando o limite de R$ 60 mil por gabinete. Pode optar, entretanto, por nomear mais funcionários com remunerações menores, mas nunca ultrapassando os mesmos R$ 60 mil estipulados.