Por decisão do Pleno, reunido nesta quinta-feira (26), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 114,15 ao prefeito de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba), José de Castro França. O motivo foi a não apresentação, por parte do prefeito, dos contratos de terceirização na área de saúde do Município. Ele também não prestou informações sobre concurso público que estaria em andamento para a contratação regular de profissionais para o setor. O valor da multa está previsto no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE, Inciso I.
Segundo informações do Processo 96843/09, o prefeito alegou que não teria condições de apresentar os documentos exigidos pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE, no prazo de 15 dias, por ter sido obrigado a exonerar um grande número de funcionários na área de saúde, face aos indícios de irregularidades encontrados. Quanto à realização de concurso público, informou apenas que "os devidos esforços estariam sendo feitos".
No entendimento do TCE, a solicitação da DCM era de fácil atendimento, pois exigia somente os contratos que ensejaram a contratação irregular de servidores pela via de terceirização. Ainda segundo o órgão, o prazo de 15 dias contados a partir do acostamento do Aviso de Recebimento (AR) aos autos é suficiente para o cumprimento da diligência. Caso descumpra novamente a determinação de enviar os documentos, a multa aplicada subirá para R$ 570,73, de acordo com o Inciso III do Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE.
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O prefeito pode contestar a decisão, ingressando com Recurso de Revista.
Pleno mantém multa de R$ 2 mil a prefeito de Reserva
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve uma decisão anterior, de junho passado, em que aplicou multa administrativa de R$ 2.228,95 ao prefeito reeleito de Reserva (região Central), Frederico Bittencourt Hornung, por irregularidades em obras ocorridas no mandato anterior (2005-2008). A sanção resultou de irregularidades encontradas pelo TCE na contratação e pagamento de empresas encarregadas de sete obras no Município. Os serviços de pavimentação e recuperação de asfalto, construção de complexo para uma cancha de bocha, revitalização da praça central e execução da rede de esgoto foram realizados entre 2005 e 2006.
As empresas que executaram as obras não possuíam inscrição na entidade profissional de Engenharia e Arquitetura competente. A Prefeitura também não realizou um controle sobre a mão-de-obra dos trabalhadores que executaram os serviços. Na maioria das obras inspecionadas, o pagamento dos trabalhadores não foi condicionado à apresentação da Certidão Negativa da Obra (CND). É esse documento, emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que comprova a regularidade das contribuições previdenciárias por parte das empresas contratadas.
O julgamento do Pleno, nesta quinta-feira (26), foi pela negação do Recurso de Revista (Processo 341834/09) apresentado pelo gestor. Hornung comprovou documentalmente que a Prefeitura está tentando corrigir as falhas apontadas. Os argumentos não foram suficientes, no entanto, para afastar a multa, prevista na Lei Orgânica do TCE, nos casos em que o gestor "realizar obra de construção civil sem a observância das normas técnicas e legislação específica, de âmbito profissional, fiscal, previdenciária e trabalhista" (artigo 87, inciso V, alínea C da Lei Complementar nº 113/2005).