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Determina TCE

Oscip e ex-prefeitos devem devolver R$ 613 mil no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
05 fev 2015 às 14:12

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Os cofres do Município de São Miguel do Iguaçu (Oeste) deverão receber de volta R$ 613.759,36, corrigidos monetariamente. Esse valor, repassado entre os anos de 2007 e 2008 pela Prefeitura à Agência de Desenvolvimento Regional do Extremo-Oeste do Paraná (Adeop), foi utilizado indevidamente, segundo julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

Três Termos de Parceria assinados entre a administração municipal e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) previam, entre outras ações, varrição e manutenção de ruas, recuperação de galerias, coleta e reciclagem de lixo e a realização da edição 2008 do evento agropecuário Feanimais. O valor total repassado foi superior a R$ 3,3 milhões.

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Na análise da prestação de contas encaminhada pela Adeop, os técnicos do TCE-PR verificaram a ocorrência de cinco irregularidades: terceirização indevida de mão de obra; realização de contratações sem concurso público; contratação de serviços sem licitação; cobrança de taxa administrativa sem a comprovação das despesas; e falta de apresentação de contratos, comprovantes de despesas e pesquisas de preços.

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Com base na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a prestação de contas foi julgada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.

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Devolução e multas


A soma superior a R$ 613,7 mil a ser devolvida se refere a despesas não comprovadas, desnecessárias, injustificadas ou lançadas irregularmente como custo operacional. O Tribunal determinou a devolução solidária desse total pela Adeop e pelo então gestor da entidade, Acioli Martinhago.

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Dois ex-prefeitos de São Miguel do Iguaçu, que repassaram recursos públicos à Oscip, também foram incluídos como responsáveis solidários pela devolução de parte do dinheiro. Eli Ghellere, ordenador dos repasses até setembro de 2007, e seu sucessor, Nélio José Binder, devem ressarcir solidariamente aproximadamente R$ 350 mil cada um.


Martinhago, Ghellere e Binder receberam um total de 17 multas pelas irregularidades, cujo valor supera R$ 405,1 mil. As sanções estão previstas na Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). Seis multas, definidas no Parágrafo 4º do Artigo 87, têm valor fixo de R$ 1.450,98. As outras 11, estabelecidas no Artigo 89, correspondem a 30% do valor do dano causado ao patrimônio público. O valor exato das multas e da devolução será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE após o trânsito em julgado do processo.

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O Tribunal encaminhará cópias da decisão ao Ministério Público estadual e federal, para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa e crimes em licitações. Também enviará a documentação à Receita Federal, à Receita Estadual, ao Ministério da Justiça e à Controladoria Geral da União.


Material de limpeza


Um dos pontos que chamou a atenção do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, foi o gasto de R$ 43,3 mil com material de limpeza em dezembro de 2008, último mês de vigência do convênio. O valor é quase três vezes maior que o gasto com esse tipo de material ao longo de três meses seguidos, de dezembro de 2007 a fevereiro de 2008: pouco mais de R$ 13 mil.

Outro ponto destacado no processo foi a transferência de R$ 490 mil pela Prefeitura à Oscip para a realização da Feanimais 2008. Cerca de 75% do montante (R$ 370 mil) foi repassado pela entidade sem fins lucrativos para a empresa de eventos Promark. Na avaliação do Tribunal, os serviços prestados no evento deveriam ter sido contratados diretamente pelo Município, por meio de licitação.


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