O parlamentar que trocar a sigla pela qual se elegeu por um partido recém-criado poderá perder o mandato. É o que prevê o projeto de lei aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo. A proposta que regulamenta o princípio da fidelidade partidária e enumera as hipóteses em que o titular de cargo eletivo perderá o mandato, em caso de mudança de partido, seguirá diretamente para análise da Câmara.
As novas regras, se confirmadas pelos deputados, atingem os políticos que estão de malas prontas para o PSD (Partido Social Democrático), fundado em março pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a mudança para um novo partido das hipóteses de "justa causa" para a desfiliação partidária. O DEM foi o partido mais prejudicado pela criação do PSD.
O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido.
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No entanto, Torres sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como "justa causa" para a filiação partidária, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. "O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido", lembrou Demóstenes. Desta forma, a maioria dos senadores acompanhou o destaque do democrata para manter apenas três hipóteses de mudança de partido que não impliquem perda do mandato.
O objetivo do projeto era transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.
Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. "É que nesse sistema (majoritário) os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor", justificou o relator.