Sete partidos políticos, entre os quais o Democratas, pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que impeça as novas legendas de terem direito de usar mais tempo no horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão. Numa ação direta de inconstitucionalidade (adi) protocolada nesta semana no STF, eles sustentam que apenas as siglas que elegeram deputados podem participar do rateio da maior parte do tempo de propaganda.
Pela Lei das Eleições, um terço do horário no rádio e na TV deve ser dividido igualitariamente entre os partidos. Os dois terços restantes devem ser distribuídos proporcionalmente ao número de deputados eleitos pelas legendas nas últimas eleições.
"Legendas partidárias que ainda não participaram de eleições gerais para a Câmara dos Deputados e, nessa medida, não elegeram nenhum representante sequer, não fazem jus ao rateio dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV", afirmam os partidos na adi.
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O principal alvo da iniciativa no STF é o PSD, partido do prefeito Gilberto Kassab. Criado após a eleição de 2008, o PSD é integrado por vários políticos anteriormente filiados ao Democratas e tenta garantir uma fatia maior no rateio do fundo partidário. O assunto está em discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na ação protocolada no Supremo, os partidos observam que legendas criadas após as últimas eleições gerais vêm pedindo que lhes seja assegurada a possibilidade de inclusão na divisão dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral. A tese defendida pelas novas siglas é de que se é legítima a criação de partidos é igualmente legítima a repartição do tempo de rádio e TV. De acordo com as novas legendas, a base para a divisão deveria ser o número de deputados que, embora eleitos pelos partidos de origem, migraram para a nova sigla.
"Partidos políticos que ainda não elegeram nenhum representante na Câmara dos Deputados advogam a tese de que os seus fundadores detentores de mandato eletivo (os deputados federais, mais precisamente) levariam consigo os votos amealhados pelas legendas sob as quais foram eleitos para a Câmara dos Deputados e, por tal razão, fariam jus ao rateio dos dois terços do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV", argumentam os partidos na ação que será julgada pelo Supremo.