A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se contrária ao relaxamento da prisão preventiva do empresário goiano Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Ele está preso desde fevereiro suspeito de tráfico de influência e de comandar uma rede de jogos ilegais. O parecer foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo subprocurador-geral da República, Paulo da Rocha Campos.
Entre os crimes atribuídos ao empresário goiano estão formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo.
O parecer refere-se ao pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, e será analisado pelo ministro Gilson Dipp. O caso chegou ao STJ porque o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, negou liminar para libertar Cachoeira. Não há prazo para o julgamento.
Leia mais:
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia
Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina
Caso o STJ acate o parecer do Ministério Público ou não julgue o pedido nesta semana, Cachoeira deverá comparecer no dia 15, ainda na condição de preso à comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga o envolvimento de políticos e autoridades públicas com o empresário.
No parecer, o subprocurador-geral da República sustenta que Cachoeira deve permanecer preso pela influência "econômia e política" que exerce sobre a organização criminosa investigada pela Polícia Federal. E defende a volta de Cachoeira a um presídio federal de segurança máxima "como forma de neutralizar ou, ao menos, enfraquecer seu poder de articulação e penetração que, sabidamente, exerce na sociedade".
"Importante salientar ainda a grande influência política e econômica, perante a sociedade e a própria estrutura estatal, exercida pelo acusado que – encontrando-se no ápice de moderna, articulada, antiga e extensa organização criminosa, fortemente armada pelo concurso de vários agentes dos setores da segurança pública, inclusive do alto escalão – detém uma incrível e grandiosa capacidade de cooptação, além de extremo poderio econômico, utilizado unicamente com a finalidade de manter, a todo custo, as atividades espúrias, por meio de uma vasta rede de corrupção armada, ora para assegurar a impunidade de contravenções e crimes, ora para impedir perdas patrimoniais nos negócios explorados", destacou Campos, no parecer.