Foi concedida no último dia 16 liminar requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, que questionava a prefeita de Maripá, Jacira Quirino Alves, por emplacar veículos do Município com as iniciais de seu nome e/ou o número de seu partido.
O Juízo da Vara Cível de Palotina, comarca a que pertence o município de Maripá, determinou que a prefeita substitua as placas mencionadas na ação por outras com identificação aleatória, e que os custos de tal troca sejam pagos pessoalmente pela chefe do Poder Executivo. Também determina liminarmente que ela se abstenha de fazer outros emplacamentos de veículos públicos com as iniciais de seu nome ou o número do partido, sob pena de multa diária de R$ 500.
De acordo com a ação, o Município de Maripá adquiriu, nos anos de 2009 e 2011, 11 veículos para complementar a frota municipal de automóveis, a serem utilizados pelas secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e pelo Gabinete da Prefeita. Dentre esses, oito foram emplacados com reserva de placa, sendo utilizado o número 15 e/ou as letras iniciais do nome da prefeita. Na ação, explica-se que oito dos 11 veículos novos receberam placas com as letras AKJ ou AJQ, lembrando o nome da requerida: JACIRA QUIRINO ALVES, ou como a população de Maripá viria interpretando: ADMINISTRAÇÃO JACIRA QUIRINO. Ainda introduziu junto àquelas iniciais, em cinco dos veículos, seu número de campanha, 15.
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O MP-PR pede que, no julgamento final da ação, a prefeita seja condenada pela lei da improbidade administrativa, o que poderia resultar em sanções futuras, como a suspensão dos direitos políticos.