O ex-prefeito do Município de Corumbataí do Sul (PR) José Antonio Cafissi foi condenado como incurso nas sanções do art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou seja, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e multa equivalente a duas vezes o valor da remuneração percebida como prefeito.
Ficou constatado que, durante sua gestão, houve diversas irregularidades, tais como: ausência de procedimento licitatório para aquisição de combustível, medicamentos e serviço de transporte escolar, bem como a contratação de médico sem inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) e sem a realização de concurso público.
Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da Comarca de Barbosa Ferraz que julgou procedentes os pedidos formulados na ação civil de imposição de sanções por atos de improbidade administrativa combinada com pedido de indenização por danos morais e morais ajuizada pelo Ministério Público.
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A relatora do recurso de apelação, desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, consignou em seu voto: "Os fatos [...] deixam claro que o Recorrente tinha consciência que sua forma de agir era ilegal, incorrendo em indubitáveis atos de improbidade administrativa".
"É desnecessário perquirir acerca da comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou da caracterização de prejuízo ao erário. O dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e legalidade, e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade."