Pedro Leandro Neto, prefeito de Nova Aurora (Oeste) em 2012, deverá restituir integralmente o valor de R$ 67.650,00, devidamente corrigido, pago pelo Município em decorrência do contrato firmado com o escritório de advocacia Henrichs & Henrichs. O contrato está em desacordo com o Prejulgado nº 6 do Tribunal, que determina a realização de concurso público para essa atividade.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2012 do Município. Os motivos foram a terceirização indevida de serviços de advocacia e de saúde.
Devido às irregularidades o ex-prefeito deverá pagar duas multas; uma de R$ 725,48 e outra no valor de R$ 1.450,98 – totalizando R$ 2.176,56. Além disso, o Tribunal determinou a aplicação de uma multa fixada em 10% sobre o valor a ser restituído. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III e IV e artigo 89, Parágrafo 1º e 2º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Leia mais:
Eleição de 2024 tem suspeita de fraude por transferência em massa de eleitores entre cidades
Câmara de Londrina marca nova audiência para debater o Código Ambiental
Indiciamento de Bolsonaro alavanca outras candidaturas de direita no Brasil
Bolsonaro rebate Eduardo e, mesmo inelegível, diz ser 'plano A, B e C' para 2026
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 19 de novembro da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova Aurora. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.