Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal condenou o atual prefeito de Catanduvas, Olímpio de Moura, à perda do mandato eletivo, pena restritiva de direito e pecuniária, consistente no pagamento parcelado de doze salários mínimos à entidade que será definida, além de multa no valor de 10 vezes dois terços do salário mínimo.
A denúncia, apresentada pelo Ministério Público em março e recebida em agosto de 2001, narra que durante mandato anterior, em fevereiro de 97, o prefeito Olímpio Moura celebrou contrato de comodato, por prazo indeterminado, para concessão de direito real de uso do imóvel onde está o Terminal Rodoviário de Catanduvas.
Para a comodatária APMI-Associação de Proteção à Maternidade, Infância e ao Idoso, foi cedida também a responsabilidade pela gerência administrativa "podendo esta usar, gozar e dispor, como bem lhe convier e ainda, contratar, edificar" desde que não incidam ônus ao município.
Leia mais:
Câmara de Cambé poderá aumentar número de cadeiras a partir de 2029
Vereadores aprovam projeto de lei para receber 13° salário em Cambé
Assembleia Legislativa recebe oito mil sugestões de paranaenses para orçamento
Câmara de Londrina vota nesta terça-feira Projeto de Lei que atualiza parcelamento do solo
Segundo o relator, desembargador Moacir Guimarães, o prefeito agiu dolosamente, sem observar os dispositivos legais para o caso, sem prévia autorização legislativa e licitação. Ao votar pela condenação, Guimarães substituiu a pena prevista no artigo 89 da referida Lei de Licitações – 3 anos de detenção em regime aberto – em virtude das circunstâncias judiciais favoráveis, da primariedade e bons antecedentes, pela restritiva de direito e pecuniária, com perda de mandato.