O PL (Projeto de Lei) n° 8/2024, de autoria do vereador Roberto Fú (PDT), quer proibir que o Executivo aumente a tarifa e os aportes financeiros às concessionárias do transporte coletivo sem autorização da CML (Câmara Municipal de Londrina).
O texto, no entanto, padece de vício de iniciativa, segundo especialista ouvido pela FOLHA.
O advogado e cientista político Marcelos Fagundes Curti lembra que, conforme a LOM (Lei Orgânica do Município), a questão relacionada ao preço da tarifa é uma competência do prefeito.
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“O projeto proposto pelo vereador padece de vício de iniciativa, uma vez que a referida questão deveria ter sido encaminhada pelo chefe do Poder Executivo, nos termos do que prevê a Lei Orgânica”, citando que não é possível submeter o tema à apreciação da CML.
“Ao querer condicionar os reajustes tarifários à autorização da CML, os vereadores acabam por extrapolar de seus poderes regimentais invadindo a competência de outro poder, afetando, dessa forma, a harmonia e independência dos poderes”, continua Curti.
Outra matéria que tem o reajuste do transporte coletivo como alvo é o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) n° 1/2024, do vereador Santão (Podemos). O texto quer sustar a eficácia do Decreto nº 1.718/2023, que reajustou a passagem do ônibus em quase 20% em Londrina, saindo de R$ 4,80 para R$ 5,75.
A matéria alega que não houve justificativa plausível para o percentual reajustado e que a inflação ficou em 4,72%.
Curti aponta que o reajuste da tarifa do transporte coletivo não pode estar condicionado à inflação porque os custos operacionais das empresas seguem uma lógica de mercado, “baseada na lei da oferta e da procura, portanto, impossível querer submeter essa lógica a um índice inflacionário”.
“Para que tenha sucesso em sustar o Decreto n° 1.718/2023, deverá demonstrar que o prefeito exorbitou de seu poder regulamentar, condição essa que não ficou suficientemente demonstrada na minuta do projeto”, avalia.
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