O recurso do ex-ministro José Dirceu, apontado como chefe do esquema do mensalão, deve ser analisado nesta semana com poucas chances de sucesso. Nas quatro sessões em que julgou os embargos de declaração de 14 dos 25 condenados, o Supremo Federal Tribunal (STF) derrubou praticamente todas as teses sustentadas pela defesa do ex-ministro, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.
Apenas uma argumentação dos advogados de Dirceu ainda não foi debatida pelo plenário. Se também for rejeitada, a última esperança seria um novo julgamento e a chance de ser absolvido do crime de quadrilha, pelo qual foi condenado por 6 votos a 4. O regimento interno do Supremo prevê que, nesses casos, o réu pode pedir para ser julgado novamente. No entanto, parte dos ministros entende que uma lei aprovada em 1990 extinguiu esse recurso.
A discussão sobre o que vale para este caso - se o regimento ou a lei de 1990 - divide o Supremo. Até o início do julgamento, os ministros diziam que a maioria aceitaria o recurso. Nas últimas semanas, porém, quem apostava nessa possibilidade passou a rever prognósticos. O tema só será analisado ao final do julgamento de todos embargos de declaração, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Leia mais:
Vereadores de Londrina apresentam seis emendas ao orçamento do Município
Câmara de Cambé poderá aumentar número de cadeiras a partir de 2029
Vereadores aprovam projeto de lei para receber 13° salário em Cambé
Assembleia Legislativa recebe oito mil sugestões de paranaenses para orçamento
A primeira tese de Dirceu derrubada pelo Supremo foi a possibilidade de rever as penas definidas no julgamento por meio dos embargos de declaração - recurso que visa corrigir contradições, omissões ou ambiguidades na decisão do tribunal. Dentre os ministros que votaram nesse sentido está Luís Roberto Barroso, o mais novo da Corte.
"Fiz escolha difícil ao começar a participar deste julgamento", disse Barroso. "Foi a de que eu serviria melhor à Justiça e ao País se eu chegasse para não revirar um julgamento que consumira mais de 50 sessões deste plenário. Se o tribunal se dispusesse a reabrir o debate, participaria."
Depois, o tribunal rejeitou a possibilidade de alterar as penas impostas a parte dos réus em razão de um erro na data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa informou que o dirigente morreu em dezembro de 2003 - o mês correto é outubro.
Os advogados sustentavam que a diferença de datas poderia influir na pena por corrupção. Alegaram que foi após a morte de Martinez que Roberto Jefferson assumiu o comando do PTB e negociou o apoio ao PT em troca de dinheiro. Como essas transações ocorreram antes de mudar a lei contra corrupção, com penas mais severas, os advogados pediam que a punição fosse mais branda.
Ao julgar primeiro o recurso de Jefferson, o tribunal nada alterou na pena em razão do erro de datas. Depois, na quarta-feira, 21, os ministros repetiram o entendimento ao rejeitar o pedido do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Também na semana passada, o tribunal se negou a rever a pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ), que, como Dirceu, argumentava que o crime de corrupção se consumou quando as negociações políticas foram feitas, em 2002.