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Mensalão

STF absolve João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Agência Estado
13 mar 2014 às 17:24

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- Lucio Bernardo Jr/Câmara
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, na tarde desta quinta-feira, 13, o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Com o voto do presidente em exercício da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, seis ministros votaram para absolver o petista da punição de três anos de prisão imposta pela Corte.

Também nesta sessão, o STF votou pela absolvição do ex-assessor do PP João Claudio Genu e pela manutenção da condenação do ex-dono da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.

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Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena em regime fechado. João Paulo Cunha passará ao regime semiaberto porque a condenação pelos outros crimes foi inferior a oito anos de prisão. Nesse regime, ele poderá trabalhar fora da cadeia com autorização da Justiça. João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público) e atualmente está preso no Complexo Penitenciário da Papuda.

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Votaram para livrar o ex-parlamentar, além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Condenaram-no os ministros Luiz Fux, relator dos recursos, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento.

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No julgamento desta tarde, os ministros mudaram o entendimento do tribunal adotado em 2012 no caso de João Paulo. A maioria considerou que não há provas de que o petista tivesse participado do esquema de lavagem de dinheiro. "Assim, inexistindo prova que o ora embargante tenha participado ou que tivesse conhecimento da origem ilícita do dinheiro, não há como embasar sua condenação do crime de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar pela absolvição.


A Corte entendeu que o saque de R$ 50 mil feito pela mulher do ex-parlamentar, Márcia Regina, na agência do Banco Rural em Brasília não constituía um crime autônomo. Seria apenas uma etapa do crime de corrupção passiva, pelo qual João Paulo, ex-presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado. "É apenas uma circunstância modal do recebimento", afirmou o ministro Teori Zavascki.

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Na semana retrasada, o Supremo já havia absolvido outros oito réus pelo crime de formação de quadrilha. Entre os absolvidos estão o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que escapam de terem que cumprir pena em regime fechado.


Genu e Fischberg. João Cláudio Genu também se livrou da condenação pelo mesmo crime. Por 6 votos a 3, a Corte entendeu que o ex-assessor era um mero intermediário do esquema de recebimento de recursos do esquema do mensalão. Com o novo resultado, Genu ficará sem qualquer punição no julgamento. Antes ele havia sido condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, alterada anteriormente para uma pena alternativa.

O único que teve a condenação de dois anos atrás mantida foi o ex-corretor da Bonus Banval Breno Fischberg. Por 7 votos a 3, a Cote entendeu que ele estava envolvido no esquema de desvio de recursos do mensalão em favor do PP. Esse foi o único caso em que o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, votou para manter a condenação. Embora a sessão de julgamento tenha começado às 14h33, Barbosa chegou ao tribunal apenas 16h20.


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