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R$ 24.500

STF suspende megaaumento do Ministério Público

Simone Albieri - Bonde
16 dez 2006 às 10:06

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta sexta-feira (15) liminar que suspende os efeitos da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que alterava para R$ 24.500 o teto salarial dos membros do Ministério Público. O novo teto foi definido durante reunião do conselho no dia 4.

O procurador-geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF contra o novo teto alegando estar em desacordo ao artigo 37 da Constituição Federal, que estipula tetos de remuneração estadual, tomando como base os padrões dos desembargadores. Pela Constituição o teto deveria corresponder a 90,25% do valor do teto de ministro do STF. Com a resolução, o valor seria o mesmo dos membros do Supremo.


De acordo com o Ministro Marco Aurélio Mello, a decisão "sinalizou no sentido de que não cabe sequer ao conselho repetir em ato passível de ser tornado como administrativo o que não está na Constituição, ou seja, a constituição é suficiente para fazer surtir efeito".

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Com a decisão, de acordo com informações da Agência Brasil, vale o teto de 90,25% da remuneração dos ministros do STF – ou seja, R$ 22.111.


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