O prefeito de Carambeí, Alci Pedroso de Oliveira, teve pedido de habeas-corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele pretendia trancar uma ação penal por ter utilizado os serviços da procuradora do Município, Leonice Silveira, para fazer sua defesa em um processo em que é acusado de corrupção passiva.
A denúncia contra o prefeito foi feita pelo procurador do Estado do Paraná, Munir Gazal. Segundo o procurador, como a ação foi proposta contra o prefeito, o patrocínio da causa pela procuradora municipal representa a utilização indevida do serviço público. Para a defesa, já que o prefeito foi denunciado por delito cometido no exercício das suas funções, nada impediria que Leonir atuasse no processo.
O prefeito está sendo acusado por ter veiculado de 18 a 30 de junho de 1999 propaganda ilegal na TV Esplanada de Ponta Grossa. De acordo com a lei, não é possível a uma autoridade pública vincular seu nome em propaganda. Foram três inserções diárias de 30 segundos com a seguinte chamada: "Alci Pedroso transformando Carambeí". As inserções custaram R$ 6.800,00.
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Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, não é possível trancar a ação penal do prefeito, porque está evidenciada a conduta penal: uso da renda pública em proveito próprio. "É prematuro o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente", assinalou em seu voto. O trancamento da ação penal também depende de exame de provas, análise que não cabe a um Tribunal Superior.