Um procedimento de inspeção realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no Município de Maria Helena (região Noroeste) apontou 20 irregularidades graves na administração do prefeito Osmar Trentini (gestões 2005-2008 e 2009-2012). A Tomada de Contas Extraordinária resultante do relatório da inspeção foi votada e aprovada por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara de Julgamento na sessão de 19 de dezembro.
Prefeito e servidores comissionados deverão recolher R$ 2,7 milhões aos cofres municipal e estadual, em valores a serem corrigidos monetariamente. Cabe recurso da decisão.
De acordo com o levantamento dos técnicos do TCE, as irregularidades incluem licitações fraudulentas, contratação irregular de parentes e pagamentos indevidos de materiais e serviços. Trentini foi julgado à revelia porque, mesmo intimado a responder aos questionamentos levantados pela inspeção, apenas pediu dilação de prazo sem, no entanto, apresentar qualquer justificativa ou documento.
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Sem controle interno
Entre as principais irregularidades está a nomeação de Vagner Trentini, sobrinho do prefeito, que acumulava os cargos de tesoureiro e controlador interno. A equipe de auditores registrou a inexistência de qualquer sistema de controle interno, mesmo tendo sido alugado software para a execução do serviço.
O próprio sobrinho do prefeito admitiu que foi nomeado para o cargo, mas nunca exerceu qualquer medida de controle. Alertado pela equipe de inspeção sobre a irregularidade, o prefeito demitiu o sobrinho. Mas contratou como controlador interno o marido de uma sobrinha e ainda concedeu benefício de 300% sobre o valor do salário do novo ocupante do cargo.
O Ministério Público da Comarca de Umuarama, ao constatar o fato, denunciou o prefeito à Justiça. Pela decisão do Tribunal de Contas, o então prefeito e o sobrinho terão de devolver o valor gasto com a nomeação (R$ 17.614,61) e o custo do aluguel do software não utilizado (R$ 7.700,00), além de multa proporcional ao dano, no montante de 30% sobre o total.
Irregularidades
Foram detectados ainda pagamento de publicidade com promoção pessoal em ano eleitoral; contratação de instituto de pesquisa de opinião sem procedimento licitatório com nítido caráter eleitoral; pagamento de gratificação em duplicidade mediante recibos simples a Alex Trentini; ofensa ao artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal com obra paralisada sem justificativa; contratação irregular da empresa Luiz Catarin Advogados Associados (o escritório emitiu parecer jurídico sobre a própria contratação, feita por meio de licitação).
Na lista de irregularidades também estão a contratação ilegal de empresa de assessoria contábil; gastos irregulares e pagamentos indevidos para contratação de shows por ocasião do aniversário da cidade; contratação de empresa de reciclagem de lixo para realização do transporte escolar municipal; pagamento de combustível e manutenção, todos ilegais, dos veículos de transporte escolar contratados.
Os técnicos do TCE também apontaram a contratação irregular de empresa para prestar serviços de pronto-atendimento e cirurgias da qual resultaram diversas condenações trabalhistas contra o Município; aditivos contratuais ilegais na compra de combustível; pagamento a maior na quantidade de litros de combustível ao fornecedor; evidências de simulação em licitação para compra de pneus e serviço de recapagem e gastos inexistentes com manutenção da frota pública.
Multas
Foram condenados ao ressarcimento e ao pagamento das multas o então prefeito, Osmar Trentini (23 multas); o secretário municipal de Saúde, Alan Robson de Freitas (4 multas); o secretário municipal de Transportes, Alex Trentini (4 multas); o controlador interno Vagner Trentini (1 multa e inabilitação para exercer cargo em comissão); o presidente da comissão de licitação, Heber Lepre Fregne (2 multas); o pregoeiro Celso de Jesus Oliveira (2 multas); o advogado contratado Luiz Catarin (1 multa e envio de cópia do relatório à seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de desvio ético profissional).
Ao todo, em devoluções e pagamento de multas administrativas e multas proporcionais aos danos da ordem de 30%, os citados no processo de auditoria terão de recolher soma superior a R$ 2,7 milhões. Da decisão, cabe recurso.