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TCE emite parecer pela irregularidade das contas de 2013 de Rio Azul

Redação Bonde com assessoria de imprensa
15 set 2016 às 14:51

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Rio Azul (Região Sul), de responsabilidade do prefeito, Silvio Paulo Girardi (gestão 2013-2016). O gestor foi multado em R$ 1.450,98 para cada uma das três impropriedades que levaram à desaprovação das contas, totalizando a sanção em R$ 4.352,94.

O julgamento pela irregularidade ocorreu em função inclusão de novos projetos de engenharia no orçamento, mesmo com a existência de obra paralisada no município; da falta de repasses de contribuições patronais para o regime próprio de previdência social (RPPS) municipal; e da falta de repasses de contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas em razão das três irregularidades constatadas. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o entendimento da unidade técnica.


Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele ressaltou que foi comprovada paralisação da construção do Centro de Eventos do município e, mesmo assim, o ente incluiu novos projetos de engenharia em lei orçamentária posterior, contrariando o artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).


O relator lembrou que o município não está em dia com suas obrigações previdenciárias perante o INSS e não pagou as contribuições devidas ao seu RPPS. Assim, ele aplicou ao prefeito por três vezes a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).


A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 10 de agosto da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 204/16, na edição nº 1.427 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de agosto.

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Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Azul. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.


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