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Contas reprovadas

TCE obriga Câmara a devolver R$ 66,5 mil em Apucarana

Redação Bonde com TCE-PR
27 fev 2013 às 17:32

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2011 da Câmara Municipal de Apucarana (Norte do Estado), de responsabilidade do então presidente, o vereador Alcides Ramos Júnior. Foram três causas de desaprovação: remuneração dos vereadores em valores acima dos estabelecidos pela lei, deficiências no sistema de controle interno e atraso na prestação de contas ao Tribunal.

No total, os 11 vereadores que formavam o Legislativo de Apucarana em 2011 terão que devolver ao cofre municipal um total de R$ 66.579,48, em valores a serem corrigidos monetariamente. O valor que deverá ser ressarcido pelo então presidente é de R$ 8.684,28. Cabe aos demais dez vereadores devolver R$ 5.789,52 cada um.

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Com base no Artigo 37 da Constituição Federal e em duas de suas normativas (o Provimento 56/2005 e o Acórdão 328/2008), o TCE considerou ilegal o reajuste dado aos vereadores em 2011, sem a concessão do mesmo benefício aos servidores do Legislativo e com base na inflação acumulada em dois anos anteriores (que somou 10,57%).

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No julgamento do processo (199192/12), o TCE também aplicou duas multas ao então presidente da Câmara, que somam R$ 1.382,26. Previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar 113/2005), as multas foram provocadas pelo atraso de dez dias na entrega de documentos que compõem a prestação de contas e por deficiências no relatório do sistema de controle interno.

Aprovado por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, presidente da Segunda Câmara, seguiu as recomendações da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas. Cabe Recurso de Revista à decisão. O prazo é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira no portal: www.tce.pr.gov.br.


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