Representação julgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Santa Helena (Oeste), em 2010, para contratar serviço de inseminação artificial de gado bovino, para a melhoria da produção leiteira no município. A então prefeita, Rita Maria Schimidt (gestão 2009-2012) e o pregoeiro, Airton Luís Oberger, receberam multa individual de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, parágrafo III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Na análise do processo, o TCE-PR comprovou que houve condução indevida da licitação, com inversão de fases. Essas falhas provocaram a exclusão da empresa Copatti e Companhia Ltda. – autora da representação – do Pregão Presencial 89/2010. A empresa foi indevidamente descredenciada pelo pregoeiro, antes da abertura das propostas de preço, sob a alegação de que, por ser optante do sistema simplificado de tributação (Simples Nacional), ela não poderia prestar o serviço.
A Lei 10.520/2002, que rege as licitações na modalidade pregão, determina que a verificação das habilitações dos concorrentes deve ser feita somente após o encerramento da etapa da apresentação das propostas de preço. Na avaliação do corregedor-geral do TCE, conselheiro Durval Amaral, relator do processo, além da inversão de fases do certame, o descredenciamento prévio de uma das concorrentes foi indevido e embasado em fundamentação ilegal. O fato de ser optante do Simples Nacional não tornaria a empresa inabilitada de fornecer o serviço de inseminação artificial em bovinos.
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Tomada na sessão de 26 de março, a decisão do Tribunal Pleno foi parcialmente embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabem recursos da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do acórdão, ocorrida em 7 de abril, na edição 1.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR.