O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 145,10 ao presidente do Departamento de Imprensa Oficial do Estado, Ivens Moretti Pacheco, por não ter encaminhado relatório e parecer do Controle Interno relativo ao ano de 2013. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Devido a essa e a outras duas falhas, o TCE julgou regulares com ressalvas e recomendação as contas de 2013 da Imprensa Oficial. As outras causas de ressalva foram a contratação de serviços terceirizados para atividades-fim da autarquia e o não cumprimento do prazo legal para a transformação da Imprensa Oficial em empresa pública.
A Terceira Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR – responsável pela fiscalização da Imprensa Oficial em 2013 – apontou que a autarquia não cumpriu a Lei Estadual nº 17.465/2013, que determinava a criação de empresa pública denominada Imprensa Oficial - Paraná. Segundo a 3ª ICE, faltou "planejamento e organização à administração da entidade, que sequer possui a escritura do imóvel em que se encontra sediada".
Leia mais:
Vereadores de Londrina apresentam seis emendas ao orçamento do Município
Câmara de Cambé poderá aumentar número de cadeiras a partir de 2029
Vereadores aprovam projeto de lei para receber 13° salário em Cambé
Assembleia Legislativa recebe oito mil sugestões de paranaenses para orçamento
Em relação à contratação de serviços terceirizados, a 3ª ICE apontou que isso ocorreu em 2013 para suprir funções que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos, em afronta ao Artigo 37 da Constituição Federal e à Súmula 97 do Tribunal de Contas da União (TCU). A situação só poderá ser regularizada com a realização de concurso público.
A obrigatoriedade da apresentação de relatório e parecer do sistema de Controle Interno está prevista na Instrução Normativa nº 92/13 do TCE-PR. A falta desses documentos foi o motivo da aplicação da multa ao gestor da Imprensa Oficial. O Tribunal também recomendou aos gestores dos próximos exercícios que detalhem metas físicas no orçamento, para facilitar o efetivo acompanhamento das atribuições da autarquia.
Tomada na sessão de 29 de janeiro, a decisão do Pleno do TCE foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Estaduais (DCE) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso.