A equipe da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) detectou, durante inspeção do Plano Anual de Fiscalização (PAF) no município de Rio Branco do Ivaí, na região central do Estado, o pagamento indevido de R$ 31.945,00 em diárias, de um total de R$170.295,00 empenhados no primeiro semestre. A inspeção avaliou a atuação do sistema de controle interno e a consistência, fidedignidade e legalidade da receita e despesa pública de Rio Branco do Ivaí, no período de janeiro a junho de 2011.
Por amostragem, os técnicos do TCE encontraram irregularidades graves. Foram diárias emitidas em nome de um servidor e depositadas em conta de terceiros, assinaturas diferentes em empenhos para um mesmo servidor, requerimentos para pagamento de duas diárias e autorização para três, pagamento de diárias em finais de semana e feriados. A inspeção do PAF apontou ainda pagamento de diárias em janeiro para viagem em março, pagamento de diária para servidora em licença prêmio de três meses e até pagamento de diária para participação em evento da Escola de Gestão Pública (EGP) do TCE, que não aconteceu.
No voto, o relator do Processo nº 556826/11, conselheiro Ivan Bonilha, confirmou a existência de lesão ao erário e determinou a comunicação ao Ministério Público Estadual. O prefeito Rui Manoel Lopes Louro foi condenado a restituir ao município no valor de R$ 31.945,00, devidamente atualizado até a data do pagamento e recebeu multa administrativa no valor de R$ 1.382,28, (ambas com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005). Rui Lopes Louro deverá ainda pagar multa administrativa de 20% sobre o dano quantificado, com fundamento no artigo 89, Parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 113/2005.
No total o relatório de inspeção encontrou oito irregularidades e foi parcialmente aprovado pela Segunda Câmara do TCE.
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Tomada de Contas
Das irregularidades encontradas, a que se refere ao gasto com combustíveis foi transformada em Tomada de Contas Extraordinária para correta apuração dos danos, quantificação e individualização dos responsáveis, com base nos Artigos 262, Parágrafo2º, e 236 do Regimento Interno.
Segundo o relatório, o município não tem controle adequado para apuração do consumo real, os veículos possuem hodômetros e horímetros inadequados e não existe diário de bordo para aferir quilometragem. Além disso, a frota física é incompatível com a declarada, o consumo é declarado com base na média mensal e não diariamente, como já orientado pelo TCE. E, apesar de rotas distintas, todos os ônibus fazem 5 km por litro de combustível e todas as ambulâncias fazem 8 km por litro "o que sugere ?montagem' das informações, no Módulo-Frota do SIM-AM", afirma o relatório.
Ivan Bonilha destacou o gasto realizado apenas no primeiro semestre de 2011, de R$ 729.111,79 com combustível (álcool, gasolina e óleo diesel), 8% da arrecadação anual do município. A responsabilidade pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos é de João Gomes Louro, pai do prefeito Rui Louro. As notas fiscais que acompanham os empenhos apresentam quantidades de combustível incompatíveis com a capacidade dos tanques de armazenamento. Os técnicos também registraram o abastecimento de veículos de terceiros para realização de atividades que não têm relação com a administração pública.
Previdência
A inspeção em Rio Branco do Ivaí constatou a falta de repasse das contribuições previdenciárias. De janeiro a junho de 2011, o município deixou de repassar R$ 81.519,28 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e R$ 47.200,86 ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O pagamento com atraso das contribuições em geral acarreta evidente dano ao erário. O não repasse de contribuições retidas configura crime de apropriação indébita previdenciária: Art. 168-A (Código Penal). Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa", afirma a unidade técnica.
O relator determinou comunicação ao MPE, e que o ente municipal comprove o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas no período inspecionado, bem como a regularidade previdenciária, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão. O não atendimento implicará na instauração de tomada de contas extraordinária.
A falta de regularização de pendências de conciliação bancária também resultou em irregularidade e multa administrativa ao contador Edmauro Watanabe, ao controlador interno Claudionor Rodrigues Franco e ao prefeito Rui Lopes Louro, no valor de R$ 1.382,28 (com base no artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005).
Comissionados
O preenchimento de cargos em comissão no município de Rio Branco do Ivaí também foi alvo da inspeção. O relatório apontou a contratação de terceiro para o cargo de contador, contrariando o Prejulgado nº 6 do TCE, e o concomitante pagamento ao servidor João Aparecido do Nascimento como contador efetivo que, no entanto, não compareceu ao trabalho no período da inspeção, de janeiro a junho de 2011. O relator do processo determinou que o gestor tome medidas em relação às faltas ou abandono de cargo do servidor.
De acordo com o relatório, cargos em comissão são usados no município para atividades de cunho técnico administrativo, em afronta ao Artigo 37, Inciso V, da Constituição da República. A inspeção detectou ainda o pagamento de gratificações a servidores comissionados. No acórdão 1072/2006, o Tribunal de Contas fixou que "a função gratificada e os cargos em comissão têm a mesma premissa (...) e não poderão os cargos em comissão ser acumulados com outras funções".
O município deverá tomar as providências para regularizar as funções comissionadas, o cumprimento do Prejulgado nº 6, bem como suspender o pagamento de adicionais aos cargos em comissão, caso contrário será instaurada Tomada de Contas Extraordinária para apuração do dano real e responsabilização dos gestores.
Regular com ressalva
Dois achados referentes a dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e Atos de Pessoal (SIM-AP) - foram convertidos em regulares com ressalva após a apresentação de defesa pelo gestor. O atraso na entrega de informações gerou multa administrativa no valor de R$ 276,45 ao contador do município Edmauro Watanabe e ao prefeito municipal Rui Manoel Lopes Louro.
O não cumprimento de publicações obrigatórias nas condições e prazos estabelecidos, também foi considerado regular com ressalva, com aplicação de três multas ao prefeito Rui Lopes Louro. Uma pela não movimentação orçamentária financeira no período, outra pela falta de publicação de anexos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e a terceira por inconsistências no Relatório de Gestão Fiscal, todas com fundamento no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/2005, no valor de R$ 4.146,84.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo regimental de 15 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE, no site www.tce1.pr.gov.br.