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Judiciário

TJ diz que AL não pode criar cartórios

Redação - Folha de Londrina
20 mar 2004 às 11:37

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), indeferiu o mandado de segurança ajuizado por tabelionatos de Londrina que arguía supostas inconstitucionalidades no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), aprovado no final de 2003 pela Assembléia Legislativa do Paraná.

A emenda questionada pelos tabeliães, de autoria do deputado André Vargas (PT), autoriza que os sete tabeliães distritais transfiram os cartórios de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, para a sede da comarca, os transformando em tabelionatos de Londrina.

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Apesar de negar o recurso ajuizado, o desembargador Angelo Zattar, é claro ao afirmar no despacho que a lei aprovada pelos deputados ''colide'' com a constituições federal e estadual. ''Nenhuma serventia é criada ou extinta, senão no interesse da Justiça.

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Leia a matéria completa na edição deste sábado da Folha de Londrina


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