O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), indeferiu o mandado de segurança ajuizado por tabelionatos de Londrina que arguía supostas inconstitucionalidades no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), aprovado no final de 2003 pela Assembléia Legislativa do Paraná.
A emenda questionada pelos tabeliães, de autoria do deputado André Vargas (PT), autoriza que os sete tabeliães distritais transfiram os cartórios de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, para a sede da comarca, os transformando em tabelionatos de Londrina.
Apesar de negar o recurso ajuizado, o desembargador Angelo Zattar, é claro ao afirmar no despacho que a lei aprovada pelos deputados ''colide'' com a constituições federal e estadual. ''Nenhuma serventia é criada ou extinta, senão no interesse da Justiça.
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