O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Clotário Portugal Neto, negou liminar ao terceiro habeas corpus ajuizado para o relaxamento da prisão do ex-delegado Regional do Trabalho, Celso Costa. A decisão foi tomada na quarta-feira, mas somente tornada pública nesta quinta-feira.
Costa está preso desde o dia 24 de setembro, acusado em uma ação do Ministério Público (MP), de fraudar uma licitação no valor de R$ 49 mil na extinta Companhia Municipal de Urbanização de Londrina (Comurb, hoje CMTU).
O advogado de Costa, João dos Santos Gomes Filho, alegou nesse recurso, que devido ao agendamento do interrogatório de um dos sete réus, o ex-diretor administrativo da Comurb, Eduardo Alonso, por carta precatória para o dia 6 de maio de 2003, em Rondonópolis (MS), o ex-delegado ficaria preso por prazo que excederia o previsto em lei.
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''Observamos o rigor do Judiciário tem tido com prazos. Tem traficantes saindo com 10, 20 dias por questão de prazo. A prisão do Celso é processual e está sendo atrapalhanda pelo próprio Judiciário'', disse Gomes. ''Me parece inaceitável essa situação, que o judiciário não tenha maturidade para ver que se trata de um réu preso. O Celso Costa não pode pagar essa conta'', afirmou o advogado. Gomes disse que ainda vai estudar se irá recorrer da decisão do TJ.